PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.877
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA FG - QUE ESPECIFICA NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a seguinte Função Gratificada - FG:
01 - Diretor Escolar (1ª a 4ª séries) 8:00(oito) horas - FG180%
Parágrafo único. Do percentural acima, 100%(cem por cento) corresponde a uma dobra de turno como professor, perfazendo uma jornada de 8:00(oito) horas como Direto e 80%(oitenta por cento) como adicional pelo exercício da direção escolar, sendo que esses percentuais serão aplicados sobre os vencimentos básicos do Professor PC-3(§ 2º do artigo 231, da Lei Municipal nº 2.673/95).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de fevereiro de 1997.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO