Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.879 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.536, DE 25 DE JANEIRO DE 1995

LEI Nº 2.879 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.536, DE 25 DE JANEIRO DE 1995

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.879




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.536, DE 25 DE JANEIRO DE 1995.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.563, de 25 de janeiro de 1995, que regulamenta a Contratação Temporária de Mão-de-obra, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 8º - Os contratados na forma do disposto nesta Lei ficam sujeitos à contribuição previdenciária a favor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social."


Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1997.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO