PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.879
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.536, DE 25 DE JANEIRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.563, de 25 de janeiro de 1995, que regulamenta a Contratação Temporária de Mão-de-obra, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Os contratados na forma do disposto nesta Lei ficam sujeitos à contribuição previdenciária a favor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO