PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.880
ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.702/96.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.702, que Concede Subvenções Sociais, Econômicas e Auxílio Financeiro às Entidades que Menciona e dá Outras Providências, o seguinte Parágrafo:
"§ 4º A data limite estabelecida no § 1º deste artigo poderá se estender até 31(trinta e um) de maio de 1997, tanto para prestação tenha ocorrido dentro do último trimestre do exercício de 1996 ou no 1º trimestre de 1997."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO