PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.884
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ – AMBASP.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a assinar Convênio com a Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí - AMBASP, objetivando a cessão do uso remunerado de equipamento da Patrulha Moto Mecanizada, em poder da AMBASP à Prefeitura, para Conservação das estradas municipais e execução de obras em vias urbanas e assistência técnica nos setores administrativos, engenharias e RH do Município.
Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumpri, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de fevereiro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO