Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.886 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES – G.R.E.S.U.V.M

LEI Nº 2.886 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES – G.R.E.S.U.V.M

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.886




DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES – G.R.E.S.U.V.M.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES - G.R.E.S.U.V.M.


Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de março de 1997.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO