PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.886
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES – G.R.E.S.U.V.M.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES - G.R.E.S.U.V.M.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de março de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO