PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.891
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a assinar Convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO objetivando determinar diretrizes para ação integrada Estado/Município, com vistas ao estabelecimento de uma relação entre o montante mínimo de recursos que ambos devem aplicar em Educação e a correspondente capacidade de atendimento gerada a partir desses recursos para a consecução do objetivo proposto, os partícipes assumem neste Instrumento, compromissos básicos de cooperação técnico-financeira, que visam garantir uma Educação de qualidade através da execução de programas específicos nas áreas de melhoria da rede física, capacitação de pessoal, gestão das escolas, racionalização e ampliação do atendimento escolar.
Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO