PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.892
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.236 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2.236, de 14 de setembro de 1992, que Autoriza a Prefeitura Municipal de Varginha Subsidiar Consultas Médicas e Exames Laboratoriais para os Funcionários Públicos Municipais e respectivos Dependentes, Celebrados Através de Convênio com a UNIMED - VARGINHA, Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a subsidiar os serviços médicos e auxiliares de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial para os Funcionários Públicos Municipais, inativos e pensionistas do Município, inclusive para os seus dependentes, realizados conforme Convênio celebrado com a UNIMED VARGINHA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Parágrafo único. O subsídio dos serviços médicos de que trata o "caput" deste artigo será apenas para as consultas, exames laboratoriais, exames complementares e raio X, todos a nível ambulatorial.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO