Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.893 PRORROGA PRAZO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – A.M.M

LEI Nº 2.893 PRORROGA PRAZO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – A.M.M

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.893



PRORROGA PRAZO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – A.M.M.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro do ano 2000 o prazo estabelecido no Parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.352, de 02 de junho de 1993 para a para a participação do Município de Varginha na Associação Mineira de Municípios – A.M.M.

 

Art. 2º Havendo interesse do Poder Público Municipal, o prazo a que se refere o artigo anterior poderá, a qualquer tempo, ser reduzido mediante comunicação oficial à mencionada Associação.

 

Art. 3º Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.352/93.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 1997.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO