PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.894
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam concedidas Subvenções Sociais no decorrer do exercício de 1997, às entidades abaixo relacionadas, ficando a cargo das Secretarias Municipais, cujas siglas precedem os nomes das entidades beneficiadas a coordenação, inspeção e análise das respectiva prestações de contas:
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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SEBES - Centro de Desenvolvimento da Criança |
R$150.000.00 |
TOTAL - SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
R$150.000,00 |
SERVIÇO DE CULTURA |
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SEDUC - Fundação Cultural do Município de Varginha |
R$616.500,00 |
TOTAL - SERVIÇO DE CULTURA |
R$616.500,00 |
TOTAL - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
R$766.500,00 |
Art. 2º As Subvenções Sociais de que trata o artigo anterior, poderão ser pagas no decorrer do exercício, em parcelas mensais, de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO