PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.895
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DO COLEGIADO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS - COSEMS – MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a participar do COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COSEMS - MG - sediado em Belo Horizonte - MG tendo como representante nato junto à essa Entidade o Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Município autorizado a contribuir financeiramente para a manutenção do COSEMS - MG cujo valo será pago trimestralmente, de acordo com o que for fixado, anualmente em Assembléia Geral Ordinária de Secretários Municipais de Saúde, membros efetivos da entidade colegiada.
Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à Conta de dotação própria consignada no orçamento anual do Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de abril de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO