PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.897
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CARGOS DO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes Cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha:
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01 TNS/Médico de 02 para 03
02 TNS/Médico de 02 para 04
01 TNS/Dentista de 04 para 06
01 TNS/Dentista de 04 para 08
01 Auxiliar de Serviços Públicos/
Servente Escolar de 04 para 06
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Parágrafo único. A alteração de que trata o caput do artigo só se efetuará com a expressa concordância por escrito, do servidor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de abril de 1997.
ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO