Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.899 DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.899 DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.899




DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º O lançamento e a cobrança das Taxas de Licença para Localização e de Funcionamento em Horário Normal e Especial para o exercício de 1997, será, excepcionalmente, efetuado com base nos valores constantes nas Tabelas anexas à presente Lei.


Art. 2º O prazo para recolhimento dos valores referentes aos tributos a que se refere o artigo anterior encerrar-se-á em 06 de junho de 1997.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de abril de 1997

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 


TABELA I, anexa à Lei nº 2.899/97

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO

ATIVIDADE

VALOR DA TAXA R$

1 – INDÚSTRIA

24,44

2 – PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

24,44

3 – COMÉRCIO

12,22

4 – ESTABEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

12,22

5 – DIVERSÕES PÚBLICAS

24,44

6 – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

12,22

7 – FEIRANTES

6,11

8 – MATADOURO

24,44

9 – DEMAIS ATIVIDADES

12,22

 

 


TABELA II, anexa à Lei nº 2.899/97

TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL

 

ATIVIDADE

TX. HOR. NORMAL – R$

TX. HOR. ESPECIAL – R$

1 - Indústria

61,10

61,10

2 – Produção Agropecuária

61,10

61,10

3 - Comércio

36,66

36,66

4 – Estabelecimentos Bancários e assemelhados

 

61,10

 

61,10

5 – Hotéis, Motéis e similares

61,10

61,10

6 – Diversões Públicas



a) Bailes e Festas

61,10

61,10

b) Cinemas e Teatros

61,10

61,10

c) Restaurantes Dançantes,

Boates e similares

 

61,10

 

61,10

d) Bilhares e quaisquer

Jogos de Mesa

 

36,66

 

36,66

e) Boliche

36,66

36,66

f) Circos e Parques de

Diversões

 

36,66

 

36,66

g) Quaisquer Espetáculos e

Diversões Públicas não

Incluídos nos itens

anteriores

 

 

61,10


 

 

61,10

7 – Representantes Comerciais Autônomos, Corretores, Despachantes, Agentes e Prepostos em geral, Mediadores de Negócios e outros Profissionais Autônomos

 

 

 

 

61,10

 

 

 

 

61,10

8 – Armazéns Gerais, Frigoríficos, Silos, Guarda móveis

 

61,10

 

61,10

9 – Estacionamento de Veículos

61,10

61,10

10 – Estúdios Fotográficos, Cinematográficos e de Gravação

 

36,66

 

36,66

11 – Casas Lotéricas e Congêneres

 

36,66

 

36,66

12 – Oficinas de Consertos em geral

 

36,66

 

36,66

13 – Postos de Serviços para Veículos, Depósitos de inflamáveis, Explosivos e similares

 

 

61,10

 

 

61,10

14 – Tinturarias e Lavanderias

24,44

24,44

15 – Salões de Engraxates

6,11

6,11

16 – Barbearias, Salões de Beleza, Estabelecimentos de Banho, Duchas, Massagem, Ginástica e congêneres

 

 

36,66

 

 

36,66

17 – Ensino de qualquer grau ou natureza

 

61,10

 

61,10

18 – Análise Clínica, Laboratórios de análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultrassonografia, radiologia e congêneres

 

 

 

61,10

 

 

 

61,10

19 – Hospitais, Clínicas, Sanatórios, prontos-socorros, Casas de Saúde, de repouso, de Recuperação e congêneres

 

 

61,10

 

 

61,10

20 – Matadouros Particulares

61,10

61,10

21 – Quaisquer outras atividades não incluídas nos itens anteriores

 

61,10

 

61,10