PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.901
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.564 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.564 de 02 de fevereiro de 1995, que "Autoriza o Município de Varginha a doar à Empresa "Distribuidora Ita Minas Ltda", área de terreno que especifica e dá outras providências".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de abril de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO