Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.902 PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.081 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE VARGINHA

LEI Nº 2.902 PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.081 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.902




PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.081 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.081, de 13 de novembro de 1991, para que a Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo de Varginha inicie as obras de construção do "Centro de Formação Humana" até o mês de dezembro de 1998.


Parágrafo único - O prazo de 36 (trinta e seis) meses para conclusão da referida obra fixado no artigo 3º da Lei acima mencionada fica ratificado, passando, porém, a ser contado a partir do término do prazo constante no "caput" deste artigo.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de abril de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO