PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.902
PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.081 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.081, de 13 de novembro de 1991, para que a Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo de Varginha inicie as obras de construção do "Centro de Formação Humana" até o mês de dezembro de 1998.
Parágrafo único - O prazo de 36 (trinta e seis) meses para conclusão da referida obra fixado no artigo 3º da Lei acima mencionada fica ratificado, passando, porém, a ser contado a partir do término do prazo constante no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de abril de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO