Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.903 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DOADA À EMPRESA J.A. LEÃO E CIA LITDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.489/94 E EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉR...

LEI Nº 2.903 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DOADA À EMPRESA J.A. LEÃO E CIA LITDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.489/94 E EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉR...

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.903




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DOADA À EMPRESA J.A. LEÃO E CIA LITDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.489/94 E EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÁREA À EMPRESA SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a receber, em reversão, a área de terreno doada pela Lei Municipal nº 2.489/94 à Empresa J.A. LEÃO e CIA LTDA, nesta cidade, para, em seguida doar a referida área à Empresa SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para instalação de suas unidades comercial e industrial, destinadas à industrialização e reparos de sacaria em geral.


Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada.


Art. 3º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, avaliado em R$ 340.456,00 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) com a área aproximada de 21.278,50m² (vinte e um mil, duzentos e setenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados) localizada à Av. Coronel José Francisco Coelho – Bairro Industrial JK, tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG, Secretaria Municipal de Planejamento, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação, cujos emolumentos inclusive o Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis "Inter Vivos" – I.T.B.I. – correrão por conta da Empresa donatária.


Parágrafo único - A escritura pública de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.


Art. 4º - Fica a Empresa donatária J.A. LEÃO e CIA LTDA, autorizada a alienar a Empresa SACARIA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, as benfeitorias que edificou na referida área de terreno, consoante o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.489, de 23 de julho de 1994, desobrigando, assim, o Município de qualquer indenização.


Art. 5º - O imóvel doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, no prazo de 90 (noventa) dias, a donatária não iniciar as suas atividades comerciais e industriais neste Município, prazo este contado da data da escritura pública de doação.


Art. 6º - Além do estabelecido no artigo anterior, o imóvel doado reverterá também ao Patrimônio Municipal, sem nenhum ônus para o mesmo, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, a qualquer tempo, ocorrer uma das situações abaixo e as mesmas perdurarem por mais de 01(um) ano, contado da data da notificação feita a respeito pela Prefeitura:


a. se a donatária ou seus sucessores, a qualquer tempo, diretamente ou através de empresa associada, deixar de exercer suas atividades no local;

b. se, sem que haja justificativa tecnológica ou econômica, a donatária reduzir a menos de 50% (cinquenta por cento) o número de empregos diretos ou não assegurar o faturamento mínimo constantes do Protocolo de Intenções firmado entre a empresa donatária e o Município de Varginha em 03 de abril de 1997, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei;

c. se, independentemente de qualquer justificativa, a donatária reduzir a menos de 30% (trinta por cento) o número de empregos diretos constante do Protocolo de Intenções mencionado no item anterior.


Parágrafo único - No caso de acontecer a reversão e propriedade do imóvel em virtude de ocorrência de uma das situações mencionadas nos itens "a", "b" e "c" deste artigo, o Município poderá permitir que a donatária remova, as suas expensas, as benfeitorias por ela realizadas no imóvel, desde que sejam susceptíveis de remoção e ligadas às suas atividades industriais e/ou comerciais.


Art. 7º - As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da Empresa donatária.


Art. 8º - Fica a Empresa donatária SACARIA SÃO JOÃO E COMÉRCIO LTDA, isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – relativo ao exercício de 1997, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento de suas unidades comercial e industrial, localizado à Av. Coronel José Francisco Coelho – Bairro Industrial JK, nesta cidade.


Art. 9º - A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.


Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de abril de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO