PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.908
AUTORIZA PAGAMENTO À AMBASP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ POR SERVIÇOS PRESTADOS À PREFEITURA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 1996, ATRAVÉS DE SUA PATRULHA MOTOMECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município autorizado a pagar à AMBASP – Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí a importância de R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais) referente a serviços prestados pela mesma à Prefeitura Municipal, no ano de 1996, através de sua Patrulha Motomecanizada, cuja despesa não foi contabilizada e nem devidamente empenhada no referido exercício, deixando, portanto, de ser inscrito como "Restos a pagar".
Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento da despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o Crédito especial no valor de R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais), observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO