PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.912
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA MAÇÔNICA "UNIÃO E HUMANIDADE" DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade pública Municipal, a LOJA MAÇÔNICA "UNIÃO E HUMANIDADE" DE VARGINHA.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de junho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO