Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.913 INSTITUI O GLOSSÁRIO OFICIAL PARA EFEITO DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.913 INSTITUI O GLOSSÁRIO OFICIAL PARA EFEITO DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.913




INSTITUI O GLOSSÁRIO OFICIAL PARA EFEITO DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica instituído o Glossário Oficial para efeito de toda e qualquer legislação do âmbito do Município de Varginha, conforme Anexo Único desta Lei.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1997.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

GLOSSÁRIO DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

- A -

ACESSO - Em arquitetura, significa o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro, por exemplo do exterior ou de um pavimento para o seguinte. Em planejamento urbano é a via de comunicação através da qual um núcleo urbano se liga a outro.

ACESSO - Em trafego e trânsito é a interligação para veículos ou pedestres entre:

a) logradouro público e a propriedade privada;

b) propriedade privada e área de uso comum em condomínio;

c) logradouro público e espaços de uso comum em condomínio.

ACRÉSCIMO - Aumento de área construída, quer no sentido horizontal, que no vertical, formando novos compartimentos ou ampliando os já existentes, feitos durante ou após a conclusão da obra.

ADITIVO - Substância adicionada aos produtos de interesse à saúde com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar ou manter seu estado físico e geral e suas outras propriedades, ou exercer qualquer ação exigida para a tecnologia de fabricação, desde que não prejudique a finalidade principal do produto.

AFASTAMENTO - É a maior distância entre duas edificações.

AGROSSILVOPASTORIL - Referente a atividade agropecuária, inclusive exploração florestal.

ALIMENTO - Toda substância ou mistura de substância, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada destinado a fornecer ao organismo humano os elementos normais a sua formação, manutenção e desenvolvimento.

ALINHAMENTO - Linha que demarca o limite entre o lote de terreno (de propriedade pública ou privada) e o logradouro público.

ALTURA DE UM COMPARTIMENTO OU DE UM PAVIMENTO - É a distância vertical entre o piso e o teto desse compartimento ou pavimento. O mesmo que pé-direito.

ALTURA DA EDIFICAÇÃO - Medida em metros entre a cota de soleira ao nível do logradouro público até o piso do último pavimento.

ALVARÁ - Documento que autoriza a execução de obras sujeitas à fiscalização da Prefeitura.

ANÁLISE DE CONTROLE - Aquela efetuada quando da entrega ao uso ou consumo do produto de interesse à saúde, e que servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade.

ANÁLISE FISCAL - Aquela efetuada sobre o produto de interesse à saúde, apreendido pela autoridade fiscalizadora competente e que servirá para verificar sua conformidade com os dispositivos regulares vigentes.

ANDAIME - Estrutura provisória a suster operários e materiais durante a execução da construção.

ANÉIS AMARRADOS - Modelo de sistema viário adotado para a área rural. A partir de um ponto situado numa via de acesso a área urbana, parte um via vicinal que, após percorrer uma dada região, retorna ao mesmo ponto de amarração.

ANIMAIS SINANTRÓPICOS - Aqueles que coabitam domiciliar ou periodicamente com o homem, tais como roedores, baratas, escorpiões, moscas, pernilongos, pulgas e outros.

APARTAMENTO - Unidade autônoma de moradia em conjunto habitacional multi-familiar.

APROVAÇÃO DE PROJETO - Ato administrativo que precede o licenciamento das obras de construção de edificações.

ÁREAS DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO - São áreas destinadas a este fim, podendo serem abertas, semi-abertas ou fechadas.

ÁREA CONSTRUÍDA - A soma das áreas dos pisos utilizáveis cobertos ou não de todos os pavimentos de uma edificação.

ÁREA EXTERNA - Área que se estendem, sem interrupção, pelo corpo do edifício entre as paredes destes e as divisas do lote. A área será de frente, lateral ou de fundo, conforme a sua situação.

ÁREA INSTITUCIONAL - são as áreas destinadas a instalação de equipamentos urbanos comunitários.

ÁREA OCUPADA - A projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do nível do solo.

ÁREA VERDE - São os espaços livres, de propriedade pública, destinados a preservação ou implantação de sistema de lazer ativo e passivo.

ARRUAMENTO - Abertura de qualquer via ou logradouro destinado a circulação ou utilização pública.

AUTORIZAÇÃO - Instrumento jurídico através do qual o Poder Público, por ato unilateral, discricionário e precário, delega a terceiros a execução de serviços para atender interesses coletivos ou emergência transitória.

 

 

 

- B -

BALANÇO - Avanço de parte superior da construção sobre o alinhamento do pavimento inferior.

BANDEIRADA - Quantia fixa determinada pelo órgão competente, previamente marcada no taxímetro e que poderá estar registrada no início de cada viagem.

BEBIDA - É o produto refrescante, aperitivo ou estimulante, destinada a ingestão humana, no estado líquido e sem finalidade medicamentosa, observadas a classificação e padronização previstas na legislação federal competente.

BEM ESTAR PÚBLICO - É a resultante da aplicação do conjunto de preceitos e regras que tratam das relações da comunidade local quanto a segurança, comodidade, costumes e lazer e todas as demais atividades, intrínseca e extrinsecamente, ligadas à matéria.

BIOTA - O conjunto de seres vegetais e animais existentes em determinada área ou ecossistema.

BIOTERAPÊUTICO - Todo recurso vivo, seja vegetal ou animal, com propriedade medicinal ou curativa.

BIOTÉRIO - Lugar onde são mantidos animais vivos para experiências em laboratório.

 

 

 

- C -

CACIMBA - Escavação onde se acumula água como num poço.

CÁLCULO ESTRUTURAL - Projeto dimensionado e detalhado dos elementos estruturais de uma edificação.

CANCELAMENTO DA PERMISSÃO - Devolução voluntária da permissão.

CANTEIRO DE OBRAS - O canteiro de obras compreende a área em que se realiza a construção, bem como as áreas onde os materiais estão depositados ou sendo trabalhados ou ainda, onde se efetua a montagem dos elementos que serão empregados na obra.

CAPACIDADE DE USO DO SOLO AGRÍCOLA - Potencialidade de exploração de um solo agrícola de modo a preservá-lo, baseada numa classificação, em função das suas características.

CASSAÇÃO DA PERMISSÃO - Devolução compulsória da permissão.

CERCA - Muro, sebe, valado ou outro equipamento com que se circunda e fecha uma área.

CIRCULAÇÃO - Designação genérica aos espaços necessários à movimentação de pessoas de um compartimento para outro, ou de um pavimento para outro.

CIRCULAÇÃO DE USO COLETIVO - São as circulações que dão acesso às unidades autônomas de uma edificação e que permitem o livre a trânsito de pessoas.

COEFICIENTE DE IMPERMEABILIZAÇÃO - Determina a relação entre a área impermeabilizada do solo (construções, pavimentação, pavimentos etc) e a área total considerada.

COMPARTIMENTO - Diz-se de cada uma das divisões dos pavimentos de uma edificação.

CONCESSÃO - Ato bilateral (poder concedente X concessionário), oneroso (com vantagens e encargos recíprocos) com tempo determinado. Não é unilateral, nem precária, nem discricionária e gera direito adquirido com relação às cláusulas contratuais.

CONDIMENTO - Substância aromática usada para dar características especiais de sabor aos alimentos.

CONDUTOR - Motorista de atividade profissional, inscrito no Cadastro de Condutores de Veículos Escolares ou no Cadastro de Condutores de Veículos/Táxis do órgão competente da Prefeitura do Município de Varginha.

CONDUTOR AUXILIAR - Condutor ligado ao permissionário ou empresa permissionária, regularmente inscrito no órgão competente, para conduzir táxi.

CONSERTO DE UMA EDIFICAÇÃO - É o conjunto de pequenas obras de manutenção, que não modificam nem substituem a compartimentação e elementos construtivos essenciais da edificação tais como pisos, paredes, tetos, coberturas esquadrias, escadas e outros.

CONTROLE DE ZOONOSES - É entendido como a coleção de ações que visam eliminar, diminuir ou prevenir os riscos e agravos à saúde provocados por vetores, animais reservatórios e animais sinantrópicos.

COTA - Indicação ou registro numérico de dimensões.

CUSTO DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL - Remuneração ao órgão gerenciador pela Administração do serviço envolvendo o controle dos cadastros, fiscalização, realização das vistorias, determinação das tarifas, implantação e manutenção dos equipamentos urbanos de infra-estrutura, estudos e melhorias para o serviço, atendimento às solicitações e reclamações da comunidade.

 

 

 

- D -

DECIBEL (db) - Unidade de intensidade física relativa ao som.

DECLIVIDADE - A relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois pontos e a sua distância horizontal.

DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - O impacto adverso nas características do meio ambiente.

DEPENDÊNCIA DE USO COMUM - Conjunto de dependências ou instalações das edificações que poderão ser utilizados em comum por todos ou por parte dos usuários.

DEPÓSITOS - Lugar aberto ou edificação destinada à armazenagem. Em uma unidade residencial é o compartimento habitável destinado à guarda de utensílios e provisões.

DESMEMBRAMENTO - Subdivisão de lotes ou glebas em lotes destinados a edificação com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, não podendo descaracterizar o tipo de utilização do loteamento.

DIVERTIMENTOS PÚBLICOS - São os que se realizarem nas vias públicas, ou em recintos fechados, de livre acesso ao público.

DIVISA - Linha que separa o lote de propriedades confinantes.

DOCUMENTO GRÁFICO - É o desenho em escala, da implantação de todas as edificações existentes no lote, indicando as dimensões dos recuos, cotas externas, amarrações, áreas do lote e das edificações.

DOMISSANITÁRIO - Produto sanitário de uso doméstico.

DUTO DE VENTILAÇÃO - Vão no sentido horizontal de uma edificação que permite a entrada e saída de ar para ventilação de um compartimento.

 

 

 

- E -

EDÍCULA - Compartimento acessório e complementar, separado da construção principal.

EDIFICAÇÃO PARA FINS ESPECIAIS - São aquelas destinadas a atividades de natureza técnica, ou que exijam dimensões especiais para equipamentos e tratamento arquitetônico adequado, como postos de serviços, casas de diversões, hospitais, escolas, grandes estabelecimentos de comércio, explosivos e outros.

EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS - Destinadas a atividades relativas à compra, venda e troca de mercadorias e prestação de serviços, bem como os respectivos escritórios e depósitos. Somente as dependências do zelador são utilizadas para uso residencial.

EDIFICAÇÃO INDUSTRIAL - Aquela destinada a atividades relativas à produção, transformação de matéria-prima ou montagem, bem como seus respectivos anexos, escritórios e depósitos.

EDIFICAÇÃO MISTA - Aquela que abriga diferentes usos, e quando um destes for residencial o acesso às unidades residenciais sempre se faz através de circulação independente dos demais usos.

EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL ISOLADA - É aquela destinada à habitação permanente correspondente a uma unidade residencial por lote ou conjunto de lotes.

EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL COLETIVA - Aquela destinada à habitação permanente, correspondendo a mais de uma unidade residencial por lote ou conjunto de lotes, formando conjunto arquitetônico único, podendo ser vertical ou horizontal, conforme estejam agrupadas, as unidades residenciais.

EIXO DA VIA - é a linha que passa eqüidistante aos seus alinhamentos.

ELEMENTOS CONSTRUTIVOS BÁSICOS - Consideram-se como elementos construtivos básicos de uma edificação: a estrutura, pisos, paredes ou divisórias, tetos, forros, escadas, coberturas, esquadrias e elevadores.

ELEVAÇÃO DAS FACHADAS - Representação gráfica, em escala, dos elementos constituídos das fachadas da edificação.

EMBARGO - Ato administrativo que determina a interrupção ou paralisação de uma construção por motivos de descumprimento legal ou regulamentar.

EMPRESA PERMISSIONÁRIA - Pessoa jurídica detentora da permissão.

ENCLAUSURAR - Separar um ou mais locais do resto da edificação, por meio de paredes corta-fogo.

EQUIPAMENTOS URBANOS - Equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. São as instalações públicas de infra-estrutura urbana como estação de tratamento de água e esgoto, subestação de energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e instalações comunitárias destinadas a educação, cultura, lazer e similares.

EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO - Os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

ESCADAS ENCLAUSURADAS - Escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de porta corta-fogo.

ESCADA À PROVA DE FUMAÇA - Escada enclausurada precedida de ante-câmara ou local aberto, de modo a evitar, em caso de incêndio, penetração do fogo e fumaça.

ESCADA PROTEGIDA - Escada devidamente ventilada, cuja caixa é envolvida por paredes resistentes ao fogo, possuindo acesso e descarga dotados de paredes e portas resistentes ao fogo.

ESCALA - Relação de homologia existentes entre o desenho e o objeto que ele representa.

ESCOLA PERMISSIONÁRIA - Estabelecimento de ensino, legalmente estabelecido, detentor de permissão.

ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO - Áreas destinadas à implantação de equipamentos de lazer (praças, jardins etc).

ESTACIONAMENTO ROTATIVO - Trata-se de estacionamento com restrições de tempo de permanência no mesmo ponto.

ESPELHO - Parte vertical de degrau de uma escada.

ESQUADRIA - Termo genérico para indicar o conjunto de elementos componentes de portas, janelas, caixilhos etc.

EXPLOSIVO - Consideram-se explosivos:

I - os fogos de artifício;

II - a nitroglicerina e seus compostos e derivados;

III - a pólvora e o algodão-pólvora;

IV - as espoletas e os estopins;

V - os fulminatos, cloratos, formiatos e congêneres;

VI - os cartuchos de guerra, caça e minas.

 

 

- F -

FACHADA - Elevação das partes externa de uma construção.

FACHADA PRINCIPAL - Fachada do edifício voltada para via pública. Se o edifício estiver em lote de esquina, fachada principal é a que dá frente para o logradouro mais importante.

FAIXA NON AEDIFICANDI - Área de terreno onde não será permitida qualquer construção, vinculando-se a uma servidão.

FAIXA SANITÁRIA - Área non aedificandi, cujo uso está vinculado à servidão de passagem, para efeito de drenagem e captação de águas pluviais, ou para rede de esgotos.

FONTE POLUIDORA - Toda atividade, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, fixo ou móvel, que, potencialmente, cause ou possa causar emissão ou lançamento de poluentes, ou qualquer outra espécie de degradação ambiental.

FORRO - Revestimento da parte inferior de uma cobertura de edificação.

FOSSA SÉPTICA - Tanque de concreto ou alvenaria revestida em que se depositam as águas do esgoto e onde as matérias sólidas e em suspensão sofrem processo de mineralização.

FRENTE OU TESTADA DO LOTE - Divisa do lote coincidente com o alinhamento do logradouro público.


É a sua divisa lindeira e via oficial de circulação, sendo que: a) no caso de lote de esquina a frente do lote será determinada pelo proprietário; b) no caso de lote de forma irregular ou com mais de uma frente, sua definição será de acordo com as condições estabelecidas no anexo 2.

FUNDAÇÃO - Parte da construção que, estando geralmente abaixo do nível do terreno, transmite ao solo as cargas dos alicerces.

FUNDO DO LOTE - Lado oposto à sua frente ou testada; no caso de lote triangular, o fundo é a divisa não contígua à via pública.

 

 

 

- G -

GABARITO - Significa as dimensões em altura, regulamentares, permitidas ou fixadas para uma edificação; no caso, é a altura máxima permitida para a edificação, contada a partir da cota mais baixa do pavimento térreo até a cota mais elevada da cobertura do último pavimento, excetuando-se as obras de caixa d'água, casa de máquinas, platibandas e telhado.

GALERIA COMERCIAL - Conjunto de lojas voltadas para passeio coberto, com acesso à via pública.

GARAGENS COMERCIAIS - São consideradas aquelas destinadas à locação de espaço para estacionamento e guarda de veículos, podendo ainda, nelas haver serviços de lavagem, lubrificação e abastecimento.

GLEBA - é a porção de terras que não foi objeto de loteamento ou desmembramento de caráter urbano.

GRADE - Seção longitudinal da rua.

GALPÃO - Construção constituída por cobertura sem forro, fechada em pelo menos três de suas faces, na altura total ou parcial, por meio de parede ou tapume e destinada a fins de indústria ou depósito.

GUARDA-CORPO - Barreira protetora vertical, maciça ou não, delimitando-se às faces laterais de escada, terraços, balcões, rampas, servindo de proteção contra eventuais quedas.

 

 

 

- H -

HABITE-SE - Denominação comum da autorização especial, dada pela autoridade competente, para a utilização de uma edificação.

HIGIENE PÚBLICA - É a resultante da aplicação do conjunto de preceitos e regras que tratam das relações da comunidade local quanto às condições de habitação, alimentação, circulação, gozo e uso de serviços municipais e a destinação de resíduos da produção e do consumo de bens e todas as demais atividades que estiverem, intrínseca e extrinsecamente, ligadas à matéria.

 

 

 

- I -

IMPACTO AMBIENTAL - Toda e qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, e que, direta ou indiretamente, causem efeitos quanto:

a) à saúde, à segurança ou ao bem estar da população;

b) às atividades sociais ou econômicas;

c) à biota;

d) às condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) à qualidade dos recursos ambientais.

ÍNDICES URBANÍSTICOS - São instrumentos normativos que qualificam os assentamentos urbanos, em função da densidade populacional e edificada desejada para a cidade ou uma sua região.

INFLAMÁVEL - São considerados inflamáveis:

I - o fósforo e os materiais fosforados;

II - a gasolina e demais derivados do petróleo;

III - os éteres, álcoois, a aguardente e os óleos em geral;

IV - os carburetos, o alcatrão e as matérias betuminosas líquidas;

V - toda e qualquer substância cujo ponto de inflamabilidade esteja acima de 130º C (cento e trinta graus centígrados).

INFRAÇÃO - Considera-se infração, para fim da legislação municipal, a desobediência ou inobservância ao disposto nas normas legais.

INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Conjunto de pontos, canalizações, fiações, quadros etc, destinado à distribuição e condução de eletricidade em uma edificação.

INSTALAÇÕES DAS OBRAS - Serviços preliminares que antecedem qualquer obra e incluem, normalmente, limpeza do terreno, exame das construções ou edificações vizinhas, demolições, colocação de tapumes e tabuletas, ligações provisórias a de água, força e luz, assentamento de equipamentos diversos e a construção de abrigos para ferramentas e escritórios para o pessoal da administração da obra.

INSTALAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS - Conjunto de calhas, condutores, talos etc, destinado ao esgotamento de águas pluviais de uma edificação.

INSTALAÇÃO HIDRÁULICO-SANITÁRIA - Conjunto de canalizações, peças, registros, ralos etc, destinado à distribuição, despejo e esgotamento de águas servidas e dejetos de uma edificação.

 

 

 

- J -

JIRAU - Piso de pequenas área, elevado em relação ao piso do pavimento, suportado por colunas ou consolos, apoiado ou engastado nas paredes do edifício, ou suspenso ao vigamento do teto ou às peças da cobertura.

 

 

 

- L -

LABORATÓRIO OFICIAL - Órgão técnico específico do Ministério da Saúde, bem como os órgãos congêneres federais, estaduais, municipais, devidamente credenciados.

LANCE DE ESCADAS - Trecho de escada compreendido entre dois patamares sucessivos.

LAY-OUT - Distribuição física dos equipamentos em espaço definido.

LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO VEÍCULO - Licença para afastamento de um veículo do serviço por tempo determinado.

LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS - Todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70º C (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3º C (noventa e três vírgula três graus centígrados).

LIXO SÉPTICO - É representado por:

a) todos os restos dos produtos utilizados no tratamento dos pacientes;

b) fragmentos minúsculos de tecidos e outros resíduos provenientes da unidades de centro cirúrgico, centro obstétricos e serviços de patologia clínica, anatomia patológica e hemoterapias;

c) resíduos provenientes da limpeza de todas as unidades destinadas à internação ou tratamento de pacientes;

d) resíduos alimentares.

LOGRADOURO PÚBLICO - É toda a parte da superfície do Município destinada ao trânsito público, oficialmente reconhecida e designada por uma denominação, incluindo pistas de rolamentos dos veículos e passeios ou calçadas.

LOTE - É a área resultante de loteamento, desmembramento, com pelo menos uma divisa lindeira e via oficial de circulação, destinada a edificação.

LOTE DE ESQUINA - Terreno individualizado com finalidade urbana, cujas divisas coincidam com 2 (duas) ou mais vias públicas.

LOTE DE MEIO DE QUADRA - Terreno individualizado com finalidade urbana, cujas divisas coincidam com uma única via pública.

LOTE MÍNIMO - Metragem quadrada mínima, estabelecida para os lotes urbanos.

LOTEAMENTO - É um aspecto particular de parcelamento de solo, que se caracteriza pela divisão de uma área de terreno em duas ou mais porções autônomas envolvendo, obrigatoriamente, a abertura de via pública, para a qual deverão estar voltadas as referidas porções, que passam assim, a ser denominadas lotes.

 

 

 

- M -

MARQUISE - Laje saliente na fachada dos edifícios, destinada à proteção da fachada da edificação e dos transeuntes.

MEIO-AMBIENTE - O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida, em todas as suas formas.

MEIO-FIO - Arremate entre o plano do passeio e o da pista de rolamento de um logradouro.

MEMORIAL DESCRITIVO - Documento escrito que acompanha os desenhos de um projeto de urbanização, arquitetura, de assentamento de máquinas ou instalação, no qual são explicitados e justificados os critérios adotados, as soluções, os detalhes esclarecedores, a interpretação geral dos planos, seu funcionamento.

MEZANINO - Andar pouco elevado, entre dois andares, ocupando apenas uma parte da área total do andar inferior.

MURO - Parede forte de alvenaria que separa um lugar do outro.

MURO DE ARRIMO - Muro destinado a suportar o empuxo de terras.

 

 

 

- N -

NÍVEL DE SOM (db(A)) - Intensidade do som medida em decibéis na curva de ponderação, definida nas Normas Brasileiras Registradas 7731 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT).

NIVELAMENTO - Regularização do terreno por desaterro das partes altas e enchimento das partes baixas. Determinação das diversas cotas, e, conseqüentemente, das altitudes de linha traçada no terreno.

- P -

PARCELAMENTO DO SOLO - Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, podendo ser realizado nas figuras de desmembramento ou loteamento.

PAREDE CORTA-FOGO - Parede que, sob a ação do fogo, conserva suas características de resistência mecânica, constitui obstáculo à propagação da chama e proporciona isolamento térmico.

PASSEIO OU CALÇADA - Parte da via de circulação destinada ao trânsito de pedestres.

PATAMAR - Superfície intermediária entre dois lances de escada.

PÁTIO - ÁREA confinada e descoberta, adjacente à edificação ou circunscrita por ela.

PAVIMENTO - É o conjunto de áreas cobertas ou descobertas de uma edificação, situadas entre o plano de um piso e do teto imediatamente superior.

PÉ-DIREITO - Distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento, ou entre o piso e a face interior do frechal, quando não existir o teto.

PERFIL DE UM TERRENO - Representação gráfica da interseção de um plano vertical e o terreno.

PERMISSÃO - Ato administrativo discricionário e unilateral pelo qual o Município, por intermédio de licitação, delega a terceiros a execução de um serviço, em caráter precário.

PERMISSIONÁRIO - Pessoa física detentora da permissão.

PERMITENTE - Órgão gerenciador do Serviço.

PERMUTA DE VEÍCULOS - É a troca de veículos entre permissionário, empresa permissionária ou escola permissionária.

PILOTIS - Espaço livre sob a edificação resultante do emprego de pilares.

PISCINA COLETIVA - A de clubes, condomínios, escolas, entidades, associações, hotéis, motéis e similares.

PISCINA PARTICULAR - A de uso exclusivo de seu proprietário e pessoas de sua relação.

PISCINA PÚBLICA - A utilizada pelo público em geral sob administração direta ou indireta de órgãos governamentais.

PISO - É a designação genérica dos planos horizontais de uma edificação, onde se desenvolvem as atividades humanas.

POÇO DE VENTILAÇÃO - Vão, no sentido vertical de uma edificação com abertura superior, com a finalidade de ventilar compartimentos de permanência eventual.

PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO - É a atividade da administração local exercida sob autorização explícita da Lei que, limitando, condicionando ou disciplinando o exercício do direito ou interesse individual, regula ou determina a prática de ato ou da abstenção de fato, em razão de interesse público municipal.

POLUENTE - Toda e qualquer forma de matéria ou energia que provoque poluição em quantidade, concentração ou com características em desacordo com o que for estabelecido em lei federal, estadual ou municipal.

POLUIÇÃO - A degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que, direta ou indiretamente, promovam:

a) prejuízo à saúde, à segurança ou ao bem estar da população;

b) criação de condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) influências desfavoráveis à biota;

d) prejuízo às condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lançamento de matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

POLUIÇÃO VISUAL - Considera-se poluição visual:

I - A colocação indevida de faixas, cartazes, out-doors, placas e outros elementos, bem como a colocação de materiais de qualquer natureza, inclusive o acúmulo de lixo em lotes vagos, que alterem o visual de vias, logradouros públicos, canteiros centrais e praças, o que poderia, até, dependendo da disposição, prejudicar o desenvolvimento normal do tráfego e segurança da população;

II - Interferência visual significativa em patrimônio público e particular.

POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA - Denomina-se poluição atmosférica toda alteração da composição ou das propriedades do ar atmosférico produzida pela descarga de poluentes ou de outras substâncias, de maneira a torná-lo:

I - impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;

II - inconveniente ao bem estar público;

III - danoso aos materiais, à vida animal e vegetal;

IV - prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e das atividades normais da comunidade.

POLUIDOR - A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividades causadoras de degradação ambiental.

PONTO - Local determinado pelo órgão competente em caráter precário, destinado à parada de veículos.

PONTO FIXO - Pontos onde param veículos especificamente designados.

PONTO LIVRE - Pontos que podem ser usados por qualquer veículo de transporte público.

PONTO DE TRANSPORTE ESCOLAR - Local regulamentado nas imediações das escolas, para embarque e desembarque dos escolares no transporte escolar.

PORÃO - Parte da edificação situada entre o chão e o assoalho.

PORTA CORTA-FOGO - Portas que, atendendo a normas especiais, impede ou retarda a propagação do fogo, calor e gases de um ambiente a outro, resistindo ao fogo, sem sofrer colapso, por um mínimo de tempo determinado.

PRODUTO DETERIORADO - Consideram-se produtos deteriorados, os que tenham sofridos avarias ou prejuízo em sua pureza, composição ou caracteres organolépticos, por ação da temperatura, microorganismo, parasitas, sujidades, transporte inadequado, prolongado armazenamento, deficiente conservação, mal acondicionamento, defeito de fabricação, ou em conseqüência de outros agentes.

PROFUNDIDADE DO LOTE - É a distância entre a testada ou frente e a divisa oposta medida segundo uma linha normal à frente. Se a forma do lote for irregular, avalia-se a profundidade média.

PROFUNDIDADE MÁXIMA DE UM COMPARTIMENTO - É a maior distância permitida entre o vão de iluminação e a parede a ele oposta.

PROJETO - Conjunto de desenhos com projeção, perfeitamente dimensionados, de todos os elementos construtivos de uma obra, reunindo assim todas as informações necessárias e suficientes à sua perfeita materialização.

 

 

 

- Q -

QUADRA - é a área resultante do loteamento, delimitada por via de circulação de veículos ou logradouros públicos, podendo, quando proveniente do loteamento aprovado, ter como limite a divisa deste mesmo loteamento.

- R -

RECONSTRUÇÃO - É o conjunto de obras que visa executar de novo a construção de uma edificação, no todo ou em parte (desde que abrangendo mais de 50% cinqüenta por cento da edificação original), com as mesmas disposições, dimensões e posições da mesma.

RECUO - São as distâncias perpendiculares à divisa do lote, medidas entre a divisa e os limites externos da projeção horizontal da edificação. Podem ser classificados como:


- Recuo frontal - medido em relação ao alinhamento do lote que dá para o passeio público.

- Recuo lateral - medido em relação às divisas laterais do lote.

- Recuo de fundos - medido em relação às divisas de fundo do lote.

REFORMA DE UMA EDIFICAÇÃO - É o conjunto de obras que substitui parcialmente (até o limite de 50% da edificação original) os elementos construtivos essenciais de uma edificação, tais como pisos, paredes, coberturas, esquadrias, escadas e outros, sem modificar, entretanto, a forma, a área ou a altura da compartimentação.

REGISTRO DO CONDUTOR - Documento emitido pelo órgão competente da Prefeitura do Município de Varginha, que autoriza o condutor a dirigir o veículo.

RÓTULAS VIÁRIAS - Canteiros separadores de fluxo de tráfego situados nas interseções das vias.

RUÍDO - Mistura de sons cujas freqüências não seguem nenhuma lei precisa, e que diferem entre si por valores imperceptíveis no ouvido humano, classificados em:

a) ruído contínuo: aquele com flutuações de nível de pressão acústica tão pequenas que podem ser desprezadas dentro do período de observação;

b) ruído intermitente: aquele cujo nível de pressão acústica cai bruscamente ao nível do ambiente, várias vezes durante o período de observação, desde que o tempo em que o nível se mantém com valor constante, diferente daquele do ambiente, seja da ordem de 01 (um) segundo a mais;

c) ruído impulsivo: aquele que consiste em uma ou mais explosões de energia acústica, tendo cada uma duração menor do que 01 (um) segundo;

d) ruído fundo: todo e qualquer ruído que esteja sendo captado e que não seja proveniente da fonte, objeto das medições.

 

 

- S -

SANITÁRIO DE USO PRIVATIVO - É aquele de uso exclusivo de um único ponto comercial ou de prestação de serviço, não podendo ser utilizado para outros fins, ou concomitantemente para o uso residencial.

SANITÁRIO DE USO COLETIVO - É aquele de uso exclusivo de mais de um ponto comercial ou de prestação de serviço, agrupados, não podendo ser utilizado para outros fins, ou concomitantemente para o uso residencial.

SEBE - Cerca de arbustos, ramos, estacas ou ripas entrelaçadas, para vedar uma área.

SISTEMA DE CIRCULAÇÃO - Constituído pelas vias (pistas de rolamento), calçadas e canteiros centrais, destinados à circulação de veículos e pedestres.

SOBRELOJA - É o pavimento situado sobre a loja, com área inferior à dela, com acesso exclusivo através desta e sem numeração independente.

SOM - Fenômeno físico causado pela propagação de ondas mecânicas em um meio elástico, compreendidas na faixa de freqüência de 16 Hz a 20 KHz e capaz de excitar o aparelho auditivo humano.

SÓTÃO - Compartimento situado entre o teto do pavimento mais elevado e o telhado de uma edificação.

SPRINKLER - Peça instalada no teto das edificações, dotada de dispositivo sensível à elevação de temperatura, e destinada a espargir água sobre o incêndio (chuveiro automático).

 

 

 

- T -

TABIQUE - Parede delgada que serve para dividir compartimentos.

TAXA DE OCUPAÇÃO - Índice que estabelece uma relação entre a área ocupada pela projeção da construção e a área total do terreno em que está inserida.

TÁXI - Veículo para transporte de um ou mais passageiros executados em autos de passeio contra o pagamento de tarifa fixada pelo Prefeito Municipal.

TAXÍMETRO - Aparelho a ser obrigatoriamente instalado nos táxis, devidamente aferido e lacrado pelo órgão competente, para determinar o valor a ser cobrado do usuário pela viagem efetuada.

TAPUME - Vedação provisória que separa um lote ou cova de logradouro público.

TESTADA DO LOTE - Vide frente ou testada do lote.

TETO - Superfície superior dos compartimentos de uma edificação.

TOLDO - Cobertura projetada além do perímetro da edificação, feita de material não permanente.

TRÁFEGO - Trata-se da movimentação organizada, disciplinada, de veículos e pedestres na via pública.

TRÂNSITO - Trata-se do movimento de veículos e pedestres pela via pública.

TRANSPORTE ESCOLAR - Transporte coletivo exclusivamente de estudantes.

 

 

 

- U -

UNIDADE AUTÔNOMA - É a parte da edificação vinculada a uma fração ideal do terreno, sujeita às limitações da Lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica, para efeito de discriminação e identificação.

USO CONFORME - Quando o uso se enquadra nas características de uso estabelecidas para aquela área.

USO NÃO-CONFORME - Quando o uso não se enquadra nas características de uso estabelecidas para aquela área.

 

 

 

- V -

VALADO - Vala pouco funda, guarnecida de tapume ou sebe, para defesa de propriedades rústicas.

VÃO LIVRE - Distância entre dois apoios, medida entre as faces internas.

VEÍCULO - Veículo inscrito no Cadastro de Veículos Escolares ou no Cadastro de Veículos/Táxi do órgão competente da Prefeitura do Município de Varginha.

VERGA - Designa a parte superior aos vãos de uma edificação.

VETORES - São os seres vivos que veiculam o agente infeccioso para o homem; os vetores podem ser reservatórios ou não.

VIA - Entende-se por via a superfície completa de todo caminho ou rua aberto à circulação pública, de pedestre e veículo.

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - é aquela caracterizada por bloqueio que permita trânsito livre, sem interseções e com acesso especiais.

VIA PREFERENCIAL - aquela pela qual os veículos devam ter prioridade de trânsito, desde que devidamente sinalizada.

VIA SECUNDÁRIA - destinada a interceptar, coletar e distribuir o trânsito oriundo das vias de trânsito rápido ou preferencial.

VIA LOCAL - destinada apenas ao acesso às áreas restritas. No caso particular em que termina numa praça de retorno é denominada "cul-de-sac".

VIA DE PEDESTRE - destinada ao uso preferencial de pedestres, permitindo o tempo indispensável para embarque e desembarque de passageiros, carga ou descarga, de modo que não interfira nos fins para os quais ela foi concebida.

VIBRAÇÃO - Oscilação ou movimento mecânico alternado de um sistema elástico, transmitido pelo solo ou por um meio qualquer.

VISTORIA ADMINISTRATIVA - Diligência efetuada pela Prefeitura tendo por fim verificar as condições da instalação ou de uma obra existente, em andamento ou paralisada, ou ainda, de terrenos.

VISTORIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO OU OCUPAÇÃO - Diligência efetuada pela Prefeitura, com o fim de constatar a conclusão de uma obra, para a concessão do auto de conclusão - HABITE-SE ou "Ocupação".

 

 

 

- Z -

ZOONOSES - São as doenças transmissíveis, comuns aos homens e animais.