PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.914
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO a pagar a senhora NORMA APARECIDA REIS, brasileira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG M-1.312.871 SSP/MG e CPF/MF nº 440.972.406-72, a importância de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais), à título de indenização por danos causados na residência da referida senhora, situado à Rua Queluz, nº 16, Bairro de Fátima, decorrente de rompimento de galeria de água pluvial, conforme laudos e pareceres constantes do Processo Administrativo nº 2.477/97.
Art. 2º - O recebimento da indenização de que trata o artigo anterior, constituirá em plena quitação por parte da proprietária do imóvel pelos danos sofridos.
Art. 3º - A despesa oriunda da execução da presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO