Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.914 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

LEI Nº 2.914 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.914




AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal AUTORIZADO a pagar a senhora NORMA APARECIDA REIS, brasileira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG M-1.312.871 SSP/MG e CPF/MF nº 440.972.406-72, a importância de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais), à título de indenização por danos causados na residência da referida senhora, situado à Rua Queluz, nº 16, Bairro de Fátima, decorrente de rompimento de galeria de água pluvial, conforme laudos e pareceres constantes do Processo Administrativo nº 2.477/97.


Art. 2º - O recebimento da indenização de que trata o artigo anterior, constituirá em plena quitação por parte da proprietária do imóvel pelos danos sofridos.


Art. 3º - A despesa oriunda da execução da presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1997.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO