Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.915 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.908 DE 07 DE MAIO DE 1997

LEI Nº 2.915 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.908 DE 07 DE MAIO DE 1997

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.915




ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.908 DE 07 DE MAIO DE 1997.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.908 de 07 de maio de 1997, que Autoriza Pagamento à AMBASP - Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí por Serviços Prestados à Prefeitura Municipal no Exercício de 1996, através de sua Patrulha Motomecanizada e Dá Outras Providências, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 2º - A despesa oriunda da execução da presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, rubrica 319200 - Despesa de Exercício Anterior - podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1997.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO