PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.915
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.908 DE 07 DE MAIO DE 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.908 de 07 de maio de 1997, que Autoriza Pagamento à AMBASP - Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí por Serviços Prestados à Prefeitura Municipal no Exercício de 1996, através de sua Patrulha Motomecanizada e Dá Outras Providências, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A despesa oriunda da execução da presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, rubrica 319200 - Despesa de Exercício Anterior - podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO