PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.916
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.897, DE 17 DE ABRIL DE 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.897, de 17 de abril de 1997, que Altera Carga Horária de Trabalho de Cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes Cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
Nº DE HORAS |
01 |
TNS/Médico |
de 12h/semana p/04h/dia |
01 |
TNS/Médico |
de 02h/dia p/ 04h/dia |
01 |
TNS/Médico |
de 02h/dia p/ 03h/dia |
01 |
TNS/Dentista |
de 04h/dia p/ 06h/dia |
01 |
TNS/Dentista |
de 04h/dia p/ 08h/dia |
01 |
Aux.Serv.Público/Servente Escolar |
de 04h/dia p/ 06h/dia |
Parágrafo único - A alteração de que trata o "caput" deste artigo só se efetuará com a expressa concordância, por escrito do servidor."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO