Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.916 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.897, DE 17 DE ABRIL DE 1997

LEI Nº 2.916 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.897, DE 17 DE ABRIL DE 1997

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.916




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.897, DE 17 DE ABRIL DE 1997.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.897, de 17 de abril de 1997, que Altera Carga Horária de Trabalho de Cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º - Fica alterada a carga horária de trabalho dos seguintes Cargos do Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha:



QUANTIDADE

NOMENCLATURA

Nº DE HORAS

01

TNS/Médico

de 12h/semana p/04h/dia

01

TNS/Médico

de 02h/dia p/ 04h/dia

01

TNS/Médico

de 02h/dia p/ 03h/dia

01

TNS/Dentista

de 04h/dia p/ 06h/dia

01

TNS/Dentista

de 04h/dia p/ 08h/dia

01

Aux.Serv.Público/Servente Escolar

de 04h/dia p/ 06h/dia


Parágrafo único - A alteração de que trata o "caput" deste artigo só se efetuará com a expressa concordância, por escrito do servidor."


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO