Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.917 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSINAR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE

LEI Nº 2.917 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSINAR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.917




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSINAR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VARGINHA E A FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei


Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a assinar Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 004/97, celebrado entre esta Prefeitura e a Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE, que tem como objetivo a cessão de combustível e manutenção do veículo Kombi emprestado àquela Entidade.


Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1997.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO