Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.918 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ – AMBASP – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.918 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ – AMBASP – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.918




AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ – AMBASP – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ – AMBASP – um auxílio financeiro de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do repasse mensal da cota-parte de F.P.M. – Fundo de Participação dos Municípios, a ser pago mensalmente a partir do mês de maio de 1997 até dezembro de 1998.


Art. 2º - Se vier a ocorrer, a qualquer tempo, o desligamento do Município da referida Associação, a contribuição a ela devida deverá ser paga até o mês em que se verificar o desligamento.


Art. 3º - A Associação dos Municípios da Micro-região do Baixo-Sapucaí – AMBASP – deverá, anualmente, prestar contas, através da Secretaria Municipal de Administração, dos recursos recebidos na forma do estabelecido no artigo 1º desta Lei, acompanhadas do respectivo relatório de suas atividades.


Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste artigo, acarretará a suspensão do pagamento do auxílio financeiro até que seja sanada a irregularidade.


Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação dos Municípios daMicro-região do Baixo-Sapucaí – AMBASP – objetivando a continuidade da participação do Município de Varginha nesta Associação.


Parágrafo único - Após a assinatura do Convênio deverá ser enviada a Câmara Municipal uma cópia do mesmo, para conhecimento e fins de arquivamento.


Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento anual do Município.


Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de junho de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO