PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.920
INSTITUI "GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE NA ÁREA DE SAÚDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituída a "Gratificação de Estímulo a Produtividade na Área de Saúde", de natureza temporária, e que será concedida, exclusivamente, quando em atividade produtiva, a Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Bioquímicos, Enfermeiros, Veterinários, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Bioquímicas, Assistentes Sociais, Motoristas de Pronto Socorro e Auxiliares de Serviços Gerais que atuam e lidam diretamente com pacientes nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e do Ambulatório da Secretaria Municipal de Administração, bem como na área sanitária, na forma e condições estabelecidas em Lei.
§ 1º - A Gratificação de Produtividade será extensiva também aos servidores que exercem Funções Gratificadas - FG e de Coordenação, diretamente ligadas à área operacional da Saúde.
§ 2º - Esta Gratificação por ser de natureza temporária, não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, inclusive para aposentadoria.
Art. 2º - A Gratificação de Estímulo a Produtividade prevista no artigo anterior será dividida em duas categorias: Produtividade Normal e Produtividade Especial, sendo pagas mensalmente e calculadas em percentuais incidentes sobre os vencimentos básicos dos servidores, de acordo com os valores, percentuais e critérios estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, desta Lei.
§ 1º - Receberão Produtividade Normal, os profissionais, que atuam de acordo com suas metas em função do número de pacientes atendidos, como Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Bioquímicos e Técnicos de Laboratório..
§ 2º - Receberão Produtividade Especial, os profissionais, que atuam nos Cargos de Chefia - exceto comissionados - os Cargos de Coordenação e de Apoio que atuam diretamente com pacientes, ou na área sanitária, como: Assistentes Sociais, Enfermeiras, Veterinários, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Serviços Gerais.
Art. 3º - Caberá aos responsáveis pelas Unidades de Saúde controlar e fiscalizar a produtividade através dos prontuários preenchidos correta e claramente, atendendo todos requisitos do impresso adotado para esse fim, e a pontualidade e assiduidade através de fichas de registro de ponto manual, os quais deverão ser encaminhados diariamente à Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde apurar a produtividade, assiduidade, pontualidade e qualidade na forma do que estabelece os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, desta Lei e encaminhá-los ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, até dia 5 do mês subseqüente.
§ 1º - As tabelas constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, são baseadas em jornadas diárias de 2:00(duas) horas. Para se achar as metas das jornadas de 4:00(quatro), 6:00(seis) e/ou 8:00(oito) horas diárias, deve-se multiplicar por 2, 3 e/ou 4, respectivamente.
§ 2º - As Gratificações baseadas nas Produtividades "Mínima", "Intermediária" e "Máxima" - constantes das respectivas Tabelas, não serão, em hipótese alguma, acumuladas.
Art. 5º - As faltas, atrasos e ausências durante a jornada de trabalho, não justificadas, serão descontadas dos servidores na forma do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 2.673/95.
§ 1º - Excepcionalmente, em se tratando de médicos , em decorrência de suas peculiaridades profissionais, serão tolerados atrasos de até sessenta minutos, intercaladamente, durante a semana, desde que compensados no final da jornada em que ocorreu o mesmo.
§ 2º - Serão descontados 10% (dez por cento) da produtividade do servidor, a cada falta verificada no mês, ainda que a mesma seja justificada na forma do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º - Será permitida, com autorização prévia da chefia, a substituição do titular por outro da mesma especialidade, no mesmo horário, e que pertença ao Quadro de Funcionários da Secretaria Municipal da Saúde.
§ 4º - Quando o Município der causa ao impedimento do exercício das funções do servidor em conseqüência de fatos supervenientes, exceto, quebra de equipamentos ou ferramental, creditará ao profissional a sua meta mínima. Este procedimento somente poderá ser avaliado e decidido pelo Secretário Municipal da Saúde, em conjunto com o Chefe da Unidade de Saúde que, juntos, aporão visto no documento que justificar tal atitude.
§ 5º - Aos médicos ginecologistas e pediatras que dão plantão na Maternidade, será permitida a falta no dia do seu plantão, desde que haja reposição de 50%(cinqüenta por cento) da sua jornada de trabalho.
§ 6º - Aos médicos plantonistas dos Prontos Socorros será permitida a falta no dia do seu plantão, desde que o mesmo reponha antecipadamente sua ausência, em módulos de no mínimo 30(trinta) minutos diários na sua jornada de trabalho.
§ 7º - Para o fim do disposto nos parágrafos 5º e 6º acima enumerados, a Escala de Plantão deverá ser apresentada na Unidade Básica de Saúde UBS - pertinente, com antecedência de, no mínimo, 10(dez) dias.
Art. 6º - O servidor que atingir 90%(noventa por cento) da meta máxima estabelecida durante um ano, fará jus a uma bonificação calculada com base na média aritmética de sua produtividade durante o mesmo período, a qual será paga por ocasião de suas férias regulamentares, além de obter também o direito ao abono de até 7 (sete) dias por ano de falta, para participação em congresso de sua especialidade profissional, desde que, previamente, autorizado pela chefia e que seja devidamente comprovado com o competente certificado de participação.
Parágrafo Único - Os 7 (sete) dias previstos no "caput" deste artigo não serão acumulados e nem compensados em nenhuma hipótese.
Art. 7º - Os profissionais que preencherem incorreta ou indevidamente os impressos sob sua responsabilidade, serão penalizados com o desconto de 10% da sua gratificação.
Art. 8º - Aos profissionais que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde - UBS recomenda-se que apresentem uma resolubilidade de, no mínimo, 80%(oitenta por cento) dos seus atendimentos, admitindo-se o encaminhamento do restante. A persistência abaixo do limite mínimo, por mais de três meses consecutivos, acarretará a reavaliação do profissional e o desconto de 10%(dez por cento) na sua gratificação.
Art. 9º - Serão estabelecidas cotas de pedidos de exames de apoio diagnóstico e a necessidade de ampliação deverá ser justificada e enviada para o Setor de Controle e Avaliação. Os casos não justificados acarretarão ao profissional médico que emitir o pedido, um desconto de 5%(cinco por cento) sobre a sua gratificação do mês em que a mesma for devida.
Art. 10 - A opinião do usuário será considerada para efeito de avaliação da qualidade do serviço prestado. Esta será coletada periodicamente através de "Caixa de Sugestão e Crítica", colocadas em local visível ao usuário nas Unidades de Saúde.
Art. 11 - Esta Lei poderá ser revista e alterada a qualquer tempo e, se necessário, ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 12 - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito municipal suplementá-las, sempre que necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.931 de 18 de outubro de 1990 e 2.331 de 05 de abril de 1993.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de junho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÉDICOS EM GERAL
(Exceto Pediatra, Ginecologista e Psiquiatra)
Jornada de 2:00 horas diárias
Produtividade Mínima |
8(oito) consultas por dia, perfazendo 176 consultas por mês, o servidor fará jus a 30%(trinta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária A |
09(nove) consultas por dia, perfazendo 198 consultas por mês, o servidor fará jus a 40%(quarenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária B |
10(dez) consultas por dia, perfazendo 220 consultas por mês, o servidor fará jus a 50%(cinqüenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária C |
11(onze) consultas por dia, perfazendo 242 consultas por mês, o servidor fará jus a 60%(sessenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
12(doze) consultas por dia, perfazendo 264 consultas por mês, o servidor fará jus a 70%(setenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
MÉDICOS GINECOLOGISTAS E PEDIATRAS
Jornada de 2:00 horas diárias
Produtividade Mínima |
08(oito) consultas por dia, perfazendo 176 consultas por mês, o servidor fará jus a 40%(quarenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
09(nove) consultas por dia, perfazendo 198 consultas por mês, o servidor fará jus a 55%(cinqüenta e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
10(dez) consultas por dia, perfazendo 220 consultas por mês, o servidor fará jus a 70%(setenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
MÉDICOS PSIQUIATRAS
Jornada de 2:00 horas diárias
OPÇÃO POR ATENDIMENTO INDIVIDUAL
Produtividade Mínima |
06(seis) consultas por dia, perfazendo 132 consultas por mês, o servidor fará jus a 40%(quarenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
07(sete) consultas por dia, perfazendo 154 consultas por mês, o servidor fará jus a 55%(cinqüenta e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
08(oito) consultas por dia, perfazendo 176 consultas por mês, o servidor fará jus a 70%(setenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
OPÇÃO POR ATENDIMENTOS EM GRUPOS
Produtividade Mínima |
22(vinte e dois) grupos(de 8(oito) pessoas com 60 minutos de duração), o servidor fará jus a 40%(quarenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
22(vinte e dois) grupos(de 10(dez) pessoas com 60 minutos de duração), o servidor fará jus a 55%(cinqüenta e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
22(vinte e dois) grupos(de 12(doze) pessoas com 60 minutos de duração), o servidor fará jus a 70%(setenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
OPÇÃO POR ATENDIMENTOS EM GRUPOS E INDIVIDUAIS
Produtividade Mínima |
16(dezesseis) grupos(de 8(oito) pessoas com 60 minutos de duração), mais 36(trinta e seis) atendimentos individuais por mês, o servidor fará jus a 40%(quarenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
16(dezesseis) grupos(de 10(dez) pessoas com 60 minutos de duração), mais 42(quarenta e dois) atendimentos individuais por mês, o servidor fará jus a 55%(cinqüenta e cinco por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
16(dezesseis) grupos(de 12(doze) pessoas com 60 minutos de duração), mais 48(quarenta e oito) atendimentos individuais por mês, o servidor fará jus a 70%(setenta por cento) dos seus vencimentos básicos. |
PSICÓLOGOS
Jornada de 2:00 horas diárias
OPÇÃO POR ATENDIMENTO INDIVIDUAL
Produtividade Mínima |
02(dois) consultas por dia, perfazendo 44(quarenta e quatro) por mês, o servidor fará jus a 16%(dezesseis por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
03(três) consultas por dia, perfazendo 66(sessenta e seis) consultas por mês, o servidor fará jus a 27%(vinte e sete por cento) dos seus vencimentos básicos. |
OPÇÃO POR ATENDIMENTOS EM GRUPOS E INDIVIDUAIS
Produtividade Mínima |
4(quatro) grupos(de 6(seis) pessoas com 60 minutos de duração), mais 24(vinte e quatro) atendimentos individuais por mês, o servidor fará jus a 16%(dezesseis por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
4(quatro) grupos(de 8(oito) pessoas com 60 minutos de duração), mais 36(trinta e seis) atendimentos individuais por mês, o servidor fará jus a 27%(vinte e sete cento) dos seus vencimentos básicos. |
DENTISTA DE POLICLÍNICA
Jornada de 2:00 horas diárias
Produtividade Mínima |
115(cento e quinze) procedimentos individuais por mês, fará jus a 31%(trinta e um por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
125(cento e vinte e cinco) procedimentos individuais por mês, mais uma reunião educativa de 30(trinta) minutos por mês, com aproximadamente, 10(dez) a 15(quinze) pacientes, fará jus a 42%(quarenta e dois por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
135(cento e trinta e cinco) procedimentos individuais por mês mais 01(uma) reunião educativa de 30(trinta) minutos por mês com aproximadamente 10(dez) a 15(quinze) pacientes, fará jus a 53%(cinqüenta e três por cento) dos seus vencimentos básicos. |
DENTISTA DA REDE ESCOLAR
Jornada de 2:00 horas diárias
Produtividade Mínima |
85(oitenta e cinco) procedimentos individuais por mês, fará jus a 31%(trinta e um por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
85(oitenta e cinco) procedimentos individuais por mês, mais 250(duzentos e cinqüenta) alunos cadastrados em procedimentos coletivos com realização trimestral, fará jus a 42%(quarenta e dois por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
85(oitenta e cinco) procedimentos individuais por mês, mais 350(trezentos e cinqüenta) alunos cadastrados em procedimentos coletivos com realização trimestral, fará jus a 53%(cinqüenta e três por cento) dos seus vencimentos básicos. |
DENTISTA DE TRAILLER
Jornada de 2:00 horas diárias
Produtividade Mínima |
100(cem) procedimentos individuais por mês, fará jus a 31%(trinta e um por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
110(cento e dez) procedimentos individuais por mês, mais 01(uma) reunião educativa com 10(dez) a 15(quinze) pessoas, fará jus a 42%(quarenta e dois por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
120(cento e vinte) procedimentos individuais por mês, mais 01(uma) reunião educativa com 10(dez) a 15(quinze) pessoas, fará jus a 53%(cinqüenta e três por cento) dos seus vencimentos básicos. |
BIOQUÍMICO/TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Jornada de 2:00 horas diárias
Produtividade Mínima |
176 exames por mês, fará jus a 8%(oito por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
220 exames por mês, fará jus a 16%(dezesseis por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
264 exames por mês, fará jus a 27%(vinte e sete por cento) dos seus vencimentos básicos. |
FISIOTERAPEUTAS
Jornada de 2:00 horas diárias
Produtividade Mínima |
65(sessenta e cinco) a 70(setenta) sessões por mês, fará jus a 8%(oito por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Intermediária |
71(setenta) a 75(setenta e cinco) sessões por mês, fará jus a 16%(dezesseis por cento) dos seus vencimentos básicos. |
Produtividade Máxima |
76(setenta e seis) a 80(oitenta) sessões por mês, fará jus a 27%(vinte e sete por cento) dos seus vencimentos básicos. |
ENFERMEIRAS
Produtividade Mínima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 16%(dezesseis por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam, atinja a meta mínima estabelecida para a mesma; |
Produtividade Máxima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 27%(vinte e sete por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam atinja 90%(noventa por cento) da meta máxima estabelecida para a mesma, não sendo, neste caso, cumulativa com a gratificação prevista para Produtividade Mínima, acima. Observação: As metas mínimas e máximas das Unidades de Saúde são obtidas somando-se as metas individuais dos profissionais que recebem produtividade normal. |
ASSISTENTES SOCIAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE
Produtividade Mínima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 16%(dezesseis por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam, atinja a meta mínima estabelecida para a mesma; |
Produtividade Máxima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 27%(vinte e sete por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam atinja 90%(noventa por cento) da meta máxima estabelecida para a mesma, não sendo, neste caso, cumulativa com a gratificação prevista para Produtividade Mínima, acima. Observação: As metas mínimas e máximas das Unidades de Saúde são obtidas somando-se as metas individuais dos profissionais que recebem produtividade normal. |
TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS
(Que exercem suas funções diretamente com pacientes
nas Unidades de Saúde)
Produtividade Mínima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 20%(vinte por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam atinja a meta mínima estabelecida para a mesma; |
Produtividade Máxima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 40%(quarenta por cento) sobre seus vencimentos básicos, caso a Unidade de Saúde a que pertençam atinja 90%(noventa por cento) da meta máxima estabelecida para a mesma, não sendo, neste caso, cumulativa com a gratificação prevista na letra "a", acima. Observação: As metas mínimas e máximas das Unidades de Saúde são obtidas somando-se as metas individuais dos profissionais que recebem produtividade normal. |
PROFISSIONAIS
(Que exercem Funções Gratificadas FG’s e/ou de Coordenação
junto à Secretaria Municipal de Saúde)
Produtividade Mínima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de valor igual ao estabelecido para sua categoria profissional, caso a Secretaria Municipal de Saúde, atinja a meta mínima estabelecida; |
Produtividade Máxima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de valor igual ao estabelecido para sua categoria profissional, caso a Secretaria Municipal de Saúde 90%(noventa por cento) meta máxima estipulada. Observação: As metas mínimas ou máximas da Secretaria Municipal de Saúde são obtidas somando-se as metas de Produtividade das Unidades de Saúde. |
VETERINÁRIOS
Produtividade Mínima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 16%(dezesseis por cento) dos seus vencimentos básicos, caso a Secretaria atinja a meta mínima estabelecida. |
Produtividade Máxima |
Farão jus ao recebimento de uma Gratificação Especial de 27%(vinte e sete por cento) dos seus vencimentos básicos, caso a Secretaria atinja 90%(noventa por cento) da meta máxima estabelecida. |
PRONTO SOCORRO
MÉDICOS, ENFERMEIRAS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM,
AUXILIARES DE SERVIÇOS E MOTORISTAS.
Jornada de 12/36 horas
Produtividade Mínima |
Os servidores receberão as Gratificações relacionadas abaixo, caso o Pronto Socorro atinja a meta mínima de 140 atendimentos por dia, perfazendo 4.200 por mês. Médicos..............................30%(trinta por cento) Enfermeiras.........................15%(quinze por cento) Aux. Enfermagem................15%(quinze por cento) Aux.Serv. Gerais.................15%(quinze por cento) Motoristas............................10%(dez por cento) |
Produtividade Máxima |
Os servidores receberão as Gratificações relacionadas abaixo, caso o Pronto Socorro atinja a meta máxima de 180 atendimentos por dia, perfazendo 5.400 por mês. Médicos.....................50%(cinqüenta por cento) Enfermeiras................25%(vinte e cinco por cento) Aux. Enfermagem.......25%(vinte e cinco por cento) Aux.Serv. Gerais........25%(vinte e cinco por cento) Motoristas...................20%(vinte por cento) |