Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.922 AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.922 AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.922




AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 964,00 (novecentos e sessenta e quatro reais) ao Correio do Sul, Indústria, Comércio e Comunicação Ltda proveniente de despesas realizadas e não empenhadas no final do exercício de 1996, sendo R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) referente a impressão de 5.000 (cinco mil) exemplares da edição nº 12 (doze) do "Jornal de Varginha" – órgão informativo da Prefeitura Municipal e R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) relativo ao fornecimento de 6.000 (seis mil) envelopes para encaminhamento de convites para o Fórum de Desenvolvimento da Fernão Dias.


Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, consignada à Secretaria Municipal de Administração – rubrica 3192-00-03070021-2007 – Despesas de Exercícios Anteriores – podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de junho de 1997.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO