PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.922
AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 964,00 (novecentos e sessenta e quatro reais) ao Correio do Sul, Indústria, Comércio e Comunicação Ltda proveniente de despesas realizadas e não empenhadas no final do exercício de 1996, sendo R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) referente a impressão de 5.000 (cinco mil) exemplares da edição nº 12 (doze) do "Jornal de Varginha" – órgão informativo da Prefeitura Municipal e R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) relativo ao fornecimento de 6.000 (seis mil) envelopes para encaminhamento de convites para o Fórum de Desenvolvimento da Fernão Dias.
Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, consignada à Secretaria Municipal de Administração – rubrica 3192-00-03070021-2007 – Despesas de Exercícios Anteriores – podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de junho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO