PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.926
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
05 Técnico de Nível Superior E-22
02 Médico Endocrinologista
02 Médico Reumatologista
01 Médico Infectologista
03 Técnico de Bioquímica E-08
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Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Prefeito Municipal, se necessário, suplementá-la observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO