PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.927
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - F.G. - NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, e distribuídas pelos Órgãos que integram a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, estabelecida pela Lei nº 2.925 de 26 de junho de 1997, as seguintes Funções Gratificadas - F.G.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Fiscalização e Posturas |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Assessoria Técnica |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Processamento de Dados |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Assistência ao Servidor |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Treinamento |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Movimentação e Registro Pessoal |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Serviços Gerais |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Licitações e Cadastro de Fornecedores |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Escrituração |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Convênios |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Posturas |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Tributos |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Dívida Ativa |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor do Programa de Assistência ao Menor - PAMEV |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor do Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor do Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Creches |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Centro Social Urbano - CSU |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Albergue |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Conselhos Comunitários e Lavanderias |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Advocacia Municipal - SAM |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Serviços Gerais |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle e Estatística |
FG-20% |
17 |
Coordenadoras de Creches |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Suprimento às Unidades Básicas de Saúde - UBS |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Planejamento |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Atendimento à Rede Escolar |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Apoio Diagnóstico |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Unidades Básicas de Saúde - UBS |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Atendimento Especializado |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Atenção Psicossocial |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Estatística |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Zoológico e Parques de Lazer |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Vias Públicas |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Próprios Públicos |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Fiscalização de Obras |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Oficina Mecânica |
FG-20% |
01 |
Líder de Motoristas |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Pintores |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Estradas Vicinais |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Manutenção Próprios Públicos |
FG-15% |
06 |
Líder de Equipe de Pedreiros |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Manutenção de Alambrados |
FG-15% |
02 |
Líder de Equipe de Pedreiros de Galerias |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Pedreiros de Fossas |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Soldadores |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Eletricistas |
FG-15% |
01 |
Líder de Equipe de Carpinteiros |
FG-15% |
02 |
Líder de Equipe de Tapa-Buracos |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Ensino Zona Rural |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Pré-Escolar |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Ensino de 1º grau |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de CEASA |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Trânsito |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Transporte Coletivo |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Terminal Rodoviário |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Aeroporto |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Coleta e Reciclagem de Lixo |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Limpeza e Capina |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Praças e Jardins - Líder |
FG-20% |
01 |
Líder de Equipe de Jardineiros |
FG-15% |
05 |
Líder de Equipe de Limpeza Pública |
FG-15% |
Art. 2º - Ficam extintas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, as Funções Gratificadas - FG - abaixo relacionadas por órgão da Administração Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Recrutamento, Seleção e Treinamento |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle de Pessoal |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Processamento de Dados |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Expediente |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Escrituração |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Tributos |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Posturas |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Dívida Ativa |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Convênios |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Programa de Assistência ao Menor - PAMEV |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Cemitério |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Creches |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Albergues |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Conselhos Comunitários e Lavanderias |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Advocacia Municipal |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor do Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Centro Social Urbano - CSU |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Suprimento Alimentar |
FG-20% |
17 |
Coordenadoras de Creches |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Saúde do Trabalhador |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Unidades de Saúde |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Laboratório |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Saúde Bucal |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle Ambulatorial |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle Hospitalar |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Parque Zoo-Botânico |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Eletricidade |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Estradas Vicinais |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Saneamento |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Manutenção de Próprios Públicos |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Limpeza Pública |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Parques e Jardins |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Reciclagem de Lixo |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Trânsito |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Transporte Coletivo |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Transportes |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Manutenção |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Abastecimento e Comercialização |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Fomento à Produção |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Terminal Rodoviário |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Aeroporto |
FG-20% |
02 |
Encarregado do Setor de Obras |
FG-20% |
23 |
Líder de Equipe |
FG-15% |
03 |
Líder de Equipe de Limpeza Pública |
FG-15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Programas Culturais |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Programas Especiais |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Reabilitação e Integração Educacional |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Creches e Pré-Escolar |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Ensino de 1º e 2º graus |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Ensino Profissionalizante Especial |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Fomento Comercial |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Instalações e Funcionamento de Empresas |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Serviço Mecanizado |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Planejamento e Projetos |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Abastecimento |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Comercialização |
FG-20% |
Art. 3º - Ficam mantidas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha e dentro dos órgãos que integram a nova estrutura administrativa, as Funções Gratificadas - FG abaixo discriminadas:
GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Gratificação de Motorista do Prefeito |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Projetos |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Cadastro |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Orçamento e Estatística |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Medicina e Segurança no Trabalho |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Cantina |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Protocolo |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Patrimônio |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Controle e Avaliação da Saúde Municipal |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Faturamento de Produção |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Urgências Médicas |
FG-20% |
16 |
Coordenadores de Saúde |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Instalações Esportivas |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Serviços Gerais |
FG-20% |
01 |
Encarregado do Setor de Festividades Cívicas e Folclóricas |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
F.G. % |
01 |
Encarregado do Setor de Merenda Escolar |
FG-20% |
03 |
Diretora de 1ª a 4ª séries - sem carga horária |
----x---- |
08 |
Diretora de 5ª a 8ª séries - sem carga horária |
----x---- |
02 |
Diretora de 5ª a 8ª séries - com carga horária de 8:00 hs |
----x---- |
01 |
Diretora de 1ª a 4ª séries - com carga horária de 8:00 hs |
----x---- |
09 |
Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries - com carga horária de 4:00 hs |
----x---- |
02 |
Vice-Diretora de 1ª a 4ª séries - com carga horária de 8:00 hs |
----x---- |
05 |
Vice-Diretora de 5ª a 8ª séries - com carga horária de 4:00 hs |
----x---- |
05 |
Vice-Diretora de 5ª a 8ª séries - com carga horária de 8:00 hs |
----x---- |
Art. 4º - As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do funcionário designado para o desempenho da Função Gratificada.
§ 1º - A designação do funcionário para o exercício de Função Gratificada será formalizada através de ato do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo de que for titular o gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.
Art. 5º - Somente poderão ser designados para o exercício de Funções Gratificadas os funcionários municipais nomeados em caráter efetivo.
Art. 6º - A Função Gratificada de Diretor e Vice-Diretor Escolar da Secretaria Municipal de Educação será remunerada conforme o estabelecido no artigo 231 - § 2º e § 3º da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 7º - Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 1997.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO