PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.928
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - DE MANEIRA A ADEQUÁ-LOS À NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.925 DE 26 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, em conformidade com a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, estabelecida pela Lei nº 2.925, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - com lotação no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor de Informática |
CPC-5 |
01 |
Assessor de Gabinete |
CPC-5 |
01 |
Assessor de Imprensa |
CPC-4 |
CONTROLADORIA GERAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe de Controladoria Geral |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Planejamento |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Planejamento |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Informática |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão de Suprimentos |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Secretaria Geral |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Controle de Pessoal |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Compras |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Fazenda |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Planejamento Tributário |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Tesouraria |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Fiscalização |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Arrecadação e Lançamento |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Promoção Social |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Habitação |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço Funerário |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Serviços Funerário |
CPC-3 |
01 |
Assistente de Serviços Sociais |
CPC-3 |
05 |
Agente do Conselho Tutelar |
CPC-3 |
07 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão Administrativa |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Saúde |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão de Esportes |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Turismo e Eventos |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Obras |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Obras |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Frota |
CPC-4 |
01 |
Assistente do Serviço de Transporte |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe da Divisão Administrativa |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Educação |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Rede Escolar |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Ensino |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Educação Informal |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
CPC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço do Meio-Ambiente |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Serviços Mecanizados |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Serviços Urbanos |
CPC-7 |
01 |
Chefe da Divisão de Limpeza Pública |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Parques |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Trânsito e Transporte Coletivo |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-4 |
Art. 2º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, em conformidade com a Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, estabelecida pela Lei nº 2.925, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - existentes no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Departamento de Controladoria Geral |
CPC-5 |
01 |
Assessor de Comunicação |
CPC-5 |
01 |
Secretária de Gabinete |
CPC-3 |
01 |
Motorista de Gabinete |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Departamento de Planejamento |
CPC-6 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares |
CPC-6 |
01 |
Chefe do Serviço de Secretaria |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Informática |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Compras |
CPC-5 |
04 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Finanças |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Departamento de Tributação |
CPC-6 |
01 |
Chefe do Departamento de Contabilidade |
CPC-6 |
01 |
Chefe do Serviço de Fiscalização |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Arrecadação e Lançamento |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Apuração e Arrecadação |
CPC-5 |
02 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal do Bem Estar Social |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Serviço de Promoção Social |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Habitação |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Funerário |
CPC-5 |
02 |
Assistente de Gabinete |
CPC-3 |
05 |
Agente do Conselho Tutelar |
CPC-3 |
07 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço Administrativo |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço Ambulatorial |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Apoio Diagnóstico |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Saúde Coletiva |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Esportes |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Turismo |
CPC-5 |
02 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
06 |
Técnico Desportivo |
CPC-2 |
05 |
Instrutores de Atividades |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Departamento de Serviços Urbanos |
CPC-6 |
01 |
Chefe do Departamento de Obras |
CPC-6 |
01 |
Chefe do Serviço de Transporte, Trânsito Urbano |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Limpeza Urbana |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Controle de Frota |
CPC-5 |
01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Assistente de Gabinete |
CPC-3 |
01 |
Auxiliar de Gabinete |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Administração |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Ensino |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Educação Informal |
CPC-5 |
01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
01 |
Auxiliar de Gabinete |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Serviço de Abastecimento e Comércio |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Agricultura e Pecuária |
CPC-5 |
01 |
Assistente de Gabinete |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Indústria e Comércio |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Desenvolvimento Empresarial |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Incremento à Produção |
CPC-5 |
02 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
Art. 3º - Ficam mantidas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - com lotação no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais abaixo relacionadas:
GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe de Gabinete |
CPC-7 |
01 |
Assessor de Gabinete |
CPC-5 |
01 |
Secretária de Gabinete do Prefeito |
CPC-3 |
01 |
Assistente de Publicidade |
CPC-2 |
01 |
Auxiliar de Gabinete |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Administração |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Departamento de Recursos Humanos |
CPC-6 |
01 |
Assessor Técnico |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Saúde |
CPC-7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Esportes e Turismo |
CPC-7 |
06 |
Técnico Desportivo |
CPC-2 |
05 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Educação |
CPC-7 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Procurador Geral |
CPC-7 |
01 |
Chefe do Departamento Jurídico |
CPC-6 |
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos tomará as providências devidas para a adequação das medidas constantes nesta Lei ao seu sistema operacional.
Art. 5º - Ficam mantidos os atuais níveis dos Cargos Comissionados, bem como seus respectivos vencimentos, conforme tabela abaixo:
CPC-7......................................... |
R$ 2.856,50 |
CPC-6......................................... |
R$ 1.875,31 |
CPC-5......................................... |
R$ 1.467,18 |
CPC-4......................................... |
R$ 1.178,81 |
CPC-3......................................... |
R$ 720,06 |
CPC-2......................................... |
R$ 509,15 |
CPC-1......................................... |
R$ 304,08 |
Art. 6º - O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários, objetivando a fiel aplicação da presente Lei, principalmente quanto ao preenchimento dos Cargos Comissionados ora criados.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 1997.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO