PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.930
APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O QUADRIÊNIO 1998-2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Varginha, para o quadriênio 1998 - 2001 na forma constante do Anexo Único, que ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos para o financiamento do Plano Plurianual para o quadriênio 1998 - 2001 serão obrigatoriamente incluídos nos orçamentos dos respectivos exercício financeiros.
Art. 3º - Constituirão também, recursos para o financiamento do Plano Plurianual para quadriênio 1998 - 2001, os provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PLANO PLURIANUAL – ANEXO ÚNICO
QUADRIÊNIO 1998 - 2001
Nº |
PROJETO/ATIVIDADE |
BAIRRO |
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
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CÂMARA MUNICIPAL |
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Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
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XX |
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