Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.933 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 123 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/95

LEI Nº 2.933 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 123 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/95

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.933




ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 123 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/95.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - O "caput" do artigo 123 da Lei Municipal nº 2.673/95 passa ter a seguinte redação:

"Art. 123 - O Servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, Estados e dos Municípios nas seguintes condições."


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário e mantidas inalteradas as disposições contidas nos incisos I, II e parágrafo único do artigo ora modificado, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO