PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.933
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 123 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/95.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O "caput" do artigo 123 da Lei Municipal nº 2.673/95 passa ter a seguinte redação:
"Art. 123 - O Servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, Estados e dos Municípios nas seguintes condições."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário e mantidas inalteradas as disposições contidas nos incisos I, II e parágrafo único do artigo ora modificado, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO