PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.936
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DO CORRENTE EXERCÍCIO PARA ATENDER DESPESAS COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Em decorrência do disposto no artigo 38 da Lei Municipal nº 2.925 de 26 de junho de 1997, as despesas com a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos serão empenhadas, no corrente exercício, nas dotações previstas para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos conforme Lei Orçamentária nº 2.838 de 22 de novembro de 1996.
Art. 2º - Também, em decorrência do disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 2.925/97, as despesas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico serão empenhadas, no corrente exercício, nas dotações previstas para a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Lei Orçamentária nº 2.838/96.
Art. 3º - Igualmente, a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, terão as suas despesas empenhadas, respectivamente, nas dotações orçamentárias previstas no corrente exercício para a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal do Bem Estar Social.
Art. 4º - As despesas das unidades e/ou setores da estrutura administrativa anterior que tenham sido transferidas para outros órgãos da Administração, por força da Lei Municipal nº 2.925/97, continuarão também sendo empenhadas nas respectivas e próprias dotações do orçamento corrente.
Art. 5º - No orçamento do Município para o exercício de 1998 serão consignadas dotações próprias para atender a estrutura da Prefeitura Municipal de Varginha, na forma do que estabelece a Lei Municipal nº 2.925/97.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de julho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO