PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.938
AUTORIZA PRORROGAÇÃO, ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 1997, DO CONVÊNIO DE Nº 010/94, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 1994, COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a prorrogar até 17 de outubro de 1997, através de assinatura do respectivo Termo Aditivo ao Convênio de nº 010/94, celebrado em 30 de junho de 1994 com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cujo objeto constituiu-se em ações para melhoria das condições das instalações do Fórum da Comarca de Varginha.
Art. 2º - Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior o Município poderá renovar a locação do imóvel, sito à Rua Presidente Antônio Carlos, 255 - Centro - e mantê-lo cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com vistas à manutenção de parte das instalações do Fórum local.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o que estabelece o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de julho de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO