PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.940
ALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.908/90.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A área de terreno adquirida pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA do SR. JOÃO CÂNDIDO DOS REIS TEIXEIRA, com 317.250,00m²(trezentos e dezessete mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), localizada nas proximidades do Bairro Imaculada Conceição, poderá ser utilizada pela Administração, no todo ou em parte, para a implantação de Programas de Urbanização de Lotes e de Construção de Moradias, a serem financiados através da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de agosto de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO