Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.943 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 21, DA LEI MUNICIPAL 2.869, DE 03 DE 1997

LEI Nº 2.943 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 21, DA LEI MUNICIPAL 2.869, DE 03 DE 1997

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.943




ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 21, DA LEI MUNICIPAL 2.869, DE 03 DE 1997.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - O parágrafo 5º do artigo 21, da Lei Municipal 2.869, de 03 de janeiro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:


Art. 21 - ...

"§ 5º - Os passeios ou calçadas destinados ao trânsito de pedestre, em área de entretenimento, tais como choperias, bares, lanchonetes, sorveterias, desde que seja resguardada uma faixa de 60(sessenta) centímetros para uso dos pedestres.

I - Em caso de ser logradouro interditado para o tráfego de veículos, os passeios ou calçadas poderão ser utilizados em totalidade."


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de agosto de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO