Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.945 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVO À ENTIDADE QUE MENCIONA

LEI Nº 2.945 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVO À ENTIDADE QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.945




DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVO À ENTIDADE QUE MENCIONA.




O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica o Município autorizado a renovar a cessão de uso do imóvel sito à Rua São Judas Tadeu, nº 130, nesta cidade, de forma gratuita e pelo prazo de 06(seis) meses, à COOTEVAR - Cooperativa Têxtil de Varginha Ltda., pessoa jurídica de direito privado, como forma de incentivo ao desenvolvimento das atividades da referida Cooperativa no Município.


Art. 2º - Para efeito de cumprimento do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá efetivar a renovação da locação do imóvel mencionado.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal de nº 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de setembro de 1997.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO