PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.947
ATRIBUI NOVO NÍVEL DE VENCIMENTOS AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CPC - QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Cargo de Provimento em Comissão - ASSISTENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS - lotado na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP - criado pela Lei Municipal nº 2.928, de 27 de junho de 1997 deixa de ser Nível CPC-3 e passa para o Nível CPC-2.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO