PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.948
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA EXECUTAR SERVIÇO QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a executar serviço de asfaltamento em uma área de terreno com 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados), pertencente à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, cujo valor está orçada em R$2.576,00, aproximadamente, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO