Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.948 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA EXECUTAR SERVIÇO QUE MENCIONA

LEI Nº 2.948 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA EXECUTAR SERVIÇO QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.948




AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA EXECUTAR SERVIÇO QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a executar serviço de asfaltamento em uma área de terreno com 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados), pertencente à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE.


Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei, cujo valor está orçada em R$2.576,00, aproximadamente, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO