PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.952
AUTORIZA A LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS QUE ESPECIFICA
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Autorizado a pagar os débitos abaixo especificados, decorrentes de serviços de publicidade institucional efetivamente prestados no exercício anterior, nem mesmo consignados no orçamento atual como "restos a pagar":
Nº do Título: 1960828162-9 - S/A Estado de Minas - R$ 2.500,00
Vencimento: 28/09/96
Nº do Título: 1961033345-1 - S/A Estado de Minas - R$ 2.500,00
Vencimento: 07/11/96
Nº do Título: 1961033346-8 - S/A Estado de Minas - R$ 2.500,00
Vencimento: 07/12/96
Nº do Título: 001632 - Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda - R$ 1.850,00
Vencimento: 20/10/96
Parágrafo único - Os Créditos mencionados no "Caput" deste artigo, à princípio, originários de serviços prestados com base na Concorrência nº 008/95, foram apurados através do Processo Administrativo nº 4.140/97.
Art. 2º - Além dos valores estabelecidos nesta Lei, fica o Prefeito Autorizado a pagar os encargos financeiros oriundos da não liquidação dos títulos na data de seus respectivos vencimentos, bem como emolumentos do Cartório de Protesto, se existentes.
Art. 3º - As despesas a que se referem os artigos anteriores, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, consignado à Secretaria Municipal de Administração - rubrica 3192-00-03070021-2007 - Despesas de Exercícios Anteriores - podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de setembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO