Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.953 REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 127 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/95

LEI Nº 2.953 REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 127 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/95

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.953




REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 127 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/95.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 127 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de setembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO