PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.955
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A Lei Orçamentária do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1998, será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, metas e prioridades do Governo Municipal, e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente.
CAPÍTULO I
DA PREVISÃO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO
Art. 2º - Na estimativa das Receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício, os efeitos das modificações na Legislação Tributária, a expansão do número de contribuintes e a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 3º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias.
Art. 4º - As unidades orçamentárias projetarão suas dotações para o exercício de 1998, a preços correntes relativos a agosto do exercício em curso, considerando-se o aumento ou diminuição de serviços prestados.
Art. 5º - As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes, conforme dispõe o Artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 82 de 27 de março de 1995.
Parágrafo único - A despesa com pessoal referida no artigo abrangerá:
I - o pagamento de Pessoal do Poder Legislativo, inclusive dos Agentes Políticos;
II - o pagamento de Pessoal do Poder Executivo incluindo-se o dos pensionistas, aposentados e dos Agentes Políticos.
Art. 6º - As despesas com Pessoal referidas no artigo anterior, serão comparadas mês a mês com o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente efetivamente arrecadada, através dos Balancetes Mensais, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.
Art. 7º - O Poder Executivo estará autorizado a incluir dotação orçamentária relativa a despesas com pessoal, a fim de conceder vantagens, promover aumento de remuneração, criar cargos ou alterar as estruturas de carreiras, bem como admitir Pessoal, de acordo com o artigo 169 - Parágrafo Único, da Constituição Federal.
Art. 8º - O Poder Executivo incluirá na Proposta Orçamentária, as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual para o exercício de 1998, conforme constam de seu anexo único.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá, no exercício de 1998, abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas na respectiva Lei Orçamentária, com prévia observância do disposto no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Art. 10 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção de desenvolvimento do ensino de Fundamental e Pré-Escolar.
Parágrafo único - A despesa com suplementação e assistência alimentar à saúde, poderá ser computada para satisfazer o percentual mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da instrução normativa nº 02/91, de 14/02/91, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 11 - Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for acrescentado adicionalmente ao exercício, através de Crédito Suplementar, destinar-se-á à manutenção e desenvolvimento do ensino, parcela de 25% (vinte e cinco por cento) proporcional ao excesso de arrecadação utilizado.
Art. 12 - Quando a rede oficial de ensino fundamental e médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular local.
Parágrafo único - A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento mínimo do bolsista, estabelecido em regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 13 - Não serão concedidas subvenções sociais a entidades que não sejam reconhecidas como de utilidade pública, e que não dediquem sua atividade ao ensino, cultura, à saúde e à assistência social.
Parágrafo único - Só se beneficiarão de concessões de subvenções sociais, as entidades que não visem lucros e que não remunerem seus diretores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - O Poder Executivo deverá propor, sempre que necessário, Projetos de Lei dispondo sobre as alterações na Legislação Tributária, especialmente sobre:
I - instituição e aperfeiçoamento da legislação sobre contribuição de melhorias;
II - adequação das alíquotas e bases de cálculos das taxas à realidade do Município e dos serviços prestados;
III - adequação da Planta Genérica de Valores, objetivando a melhoria da arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município;
IV - revisão das alíquotas e da legislação sobre os serviços de qualquer natureza.
Art. 15 - O Poder Executivo incluirá na proposta orçamentária, dotações necessárias para a cobertura de juros e amortizações da dívida fundada interna do Município.
Art. 16 - As dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, compõem o Fundo Municipal de Saúde, e a sua aplicação será definida em plano próprio.
Art. 17 - A não votação da proposta orçamentária até o término da sessão Legislativa, implicará na convocação imediata da Câmara Municipal, pelo seu presidente, até a deliberação sobre a matéria.
Parágrafo único - Caso a proposta orçamentária não seja aprovada até 31/12/97, a sua programação poderá ser executada até o limite 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação do mês, até deliberação da Câmara Municipal.
Art. 18 - O Poder Legislativo encaminhará até o dia 30 de agosto a previsão de suas despesas, para compor a proposta orçamentária do Município.
Art. 19 - As compras e contratações de obras e serviços poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório, quando exigível, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e legislação posterior.
Art. 20 - Na execução das obras contidas no anexo único desta Lei, o Poder Executivo dará prioridade às que forem transferidas de 1997 para 1998 por falta de recursos disponíveis
Art. 21 - Os orçamentos das entidades da administração indireta, inclusive das fundações instituídas pelo poder público municipal, integrarão o orçamento anual do município conforme dispõe o Artigo 122, Parágrafo 3º, inciso II da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 165, Parágrafo 5º, inciso III da Constituição Federal.
Art. 22 - Integrará também o orçamento do Município o orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPEN), de acordo com o Artigo 29 da Lei 2.404/93.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de setembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1998
CLASSIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
BAIRRO |
|
FUNCIONAL |
PIA |
. | .. |
. |
. |
CÂMARA MUNICIPAL |
. |
01.01.021 |
2001 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
. | |||
.. |
.. |
PODER EXECUTIVO |
.. |
03.07.020 |
2002 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
03.07.021 |
2039 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
03.08.032 |
2045 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
. | |||
.. |
. |
SEPLA – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
.. |
03.09.040 |
2003 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
03.58.323 |
2004 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
03.07.024 |
2008 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
03.07.024 |
1001 |
Informatização da Prefeitura : Implantação e Manutenção |
. |
. | |||
.. |
. |
SEMAD – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
. |
03.07.021 |
2007 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
05.22.137 |
1002 |
Estação Repetidora de Sinais de Tv: Expansão |
. |
. | |||
. |
. |
SEMFA – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
. |
03.08.032 |
2014 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
03.08.030 |
2016 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
. |
|||
. |
. |
SEDUC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
. |
08.42.188 |
2017 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
08.42.427 |
2018 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
08.45.213 |
2019 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
08.48.247 |
2021 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
08.42.188 |
1004 |
Aquisição de móveis escolares para rede municipal |
Geral |
08.42.188 |
1004 |
Escola de 1º Grau |
Zona Rural |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal José Augusto de Paiva: ampliação e reforma |
Santana |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal Matheus Tavares: ampliação e reforma |
Vargem |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal José Camilo Tavares: reforma quadra poliesportiva |
Vila Barcelona |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal São José: aquisição de área e ampliação |
São Geraldo |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal de 1ª a8ª série: construção |
Jd. Damasco |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal de 1ª a8ª série: construção |
Park Rinaldi |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal de 1ª a8ª série: construção – Faz. Jacutinga |
Zona Rural |
08.42.188 |
1004 |
Escola Municipal de 1ª a8ª série: construção |
Agenor A. Braga |
08.42.188 |
1029 |
Transitolândia: construção |
. |
08.44.208 |
1024 |
Campus Universitário: implantação |
Im. Conceição |
08.47.216 |
1013 |
Centro de Formação Profissional: Implantação |
Geral |
. | |||
. |
. |
SEHAP – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
. |
15.81.483 |
2041 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
10.60.326 |
2025 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
15.81.486 |
2024 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
15.81.486 |
2026 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
15.81.486 |
1010 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
08.41.185 |
2023 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
10.57.316 |
2047 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: aquisição de área e construção |
Sion |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário; aquisição de área e construção |
Cidade Nova |
15.81.486 |
1010 |
Sede Conselho Comunitário: reforma – Ribeirão Santana |
Zona Rural |
15.81.486 |
1010 |
Lavanderia Comunitária: ampliação |
Centenário II |
08.47.216 |
1006 |
CIAME: ampliação e reforma |
Vila Barcelona |
15.81.486 |
1010 |
Casa Aberta: aquisição de área e construção |
Centro |
15.81.483 |
1010 |
Casa Abrigo: aquisição de área e construção |
Centro |
15.81.485 |
1027 |
Centro de Convivência do Idoso: aquisição de área e construção |
São Sebastião |
10.57.316 |
1016 |
Conjuntos Habitacionais: aquisição de áreas e construção |
Geral |
10.57.316 |
1009 |
Unidades Habitacionais para pessoas carentes: construção |
Geral |
10.57.316 |
1016 |
Conjunto Habitacional Imaculada conceição: obras de infra-estrutura |
Im. Conceição |
10.57.316 |
1016 |
Conjunto Habitacional p/Servidores Públicos Municipais: implantação |
Geral |
15.81.486 |
1010 |
Centro de Reabilitação: Implantação |
Geral |
08.41.185 |
1008 |
Creche – (0 a 6 anos): aquisição de área e construção |
Fátima |
08.41.185 |
1008 |
Creche – (0 a 6 anos): aquisição de área e construção |
Sion |
. | |||
. |
. |
SEMUS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
. |
13.75.428 |
2027 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
13.75.428 |
1011 |
Hemocentro: construção |
Bom Pastor |
13.75.428 |
1011 |
Policlínica: aquisição de área, construção e montagem |
Centenário/Damasco |
13.75.428 |
1011 |
Policlínica Dr. José Marcos: reforma |
Bom Pastor |
13.75.428 |
1011 |
Policlínica: implantação |
Parque Ozanan |
13.75.428 |
1011 |
Posto de Saúde: construção |
Zona Rural |
13.75.428 |
1011 |
Centro de Tratamento e Recuperação de Alcoólatras, Toxicônomos e Doentes Mentais: implantação |
Geral |
13.75.428 |
1011 |
Hospital Bom Pastor: Ampliação |
Bom Pastor |
. | |||
. |
. |
SETUR – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
. |
08.48.247 |
2030 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
08.46.224 |
2029 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
08.46.224 |
2028 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
11.65.363 |
2031 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
04.17.106 |
2032 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
03.07.224 |
2040 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
08.46.224 |
1014 |
Quadra Poliesportiva: reforma |
Três Bicas |
08.46.224 |
1014 |
Quadra Poliesportiva: construção |
Zona Rural |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: construção |
Centenário |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: construção |
Vargem |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: construção |
N. Senhora Aparecida |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: construção de vestiários |
Zona Rural |
08.46.224 |
1014 |
Campo de Futebol: reforma – Ribeirão Santana |
Zona Rural |
08.46.228 |
1014 |
Parque Poliesportivo Boa Vista: construção |
Boa Vista |
08.46.224 |
1014 |
Complexo Esportivo anexo ao Estádio municipal: construção |
Sion |
08.46.224 |
1014 |
Centro Poliesportivo - reforma |
Canaã |
11.65.363 |
1005 |
Complexo para festividades cívicas e folclóricas: construção |
Geral |
11.65.363 |
1005 |
Área de Lazer: construção |
Padre Vítor |
08.46.223 |
1014 |
Pista de Cooper: construção |
Vila Paiva |
. | |||
. |
. |
SEMOB – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
. |
10.58.021 |
2033 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
16.91.575 |
2034 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
10.60.325 |
2036 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
16.88.534 |
2038 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
03.07.021 |
2046 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
16.91.575 |
1020 |
Rotatória – Av. Castelo Branco c/BR-491: construção |
Agenor A. Braga |
16.91.575 |
1020 |
Rotatória – Av. Contorno – BR-491 / Branco Peres Café: construção |
Parque Boa Vista |
16.91.575 |
1020 |
Rotatória – Av. Aristides Paiva/ COPASA: construção |
Vila Paiva |
16.91.575 |
1020 |
Binário Centro/BR-491: construção |
Geral |
16.91.575 |
1020 |
Interligação Rua José Barcelona c/Rua Roma |
Vila Barcelona |
16.91.575 |
1020 |
Interligação Bairro São Francisco c/Caic II – Parque das Acácias |
São Francisco |
10.60.328 |
1015 |
Praça da Criança: construção |
Campos Elíseos |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção |
São Francisco |
10.60.328 |
1015 |
Praça Major Domingos de Carvalho: reforma |
Centro |
10.60.328 |
1015 |
Praça São Benedito: reforma |
Centro |
10.60.328 |
1015 |
Praça Mariano Campos: reforma |
Centro |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção |
Vila Paiva |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção |
Im. Conceição |
10.60.328 |
1015 |
Praça D. Pedro II: reforma |
Centro |
10.60.328 |
1015 |
Praça Pública: construção |
Cidade Nova |
16.91.571 |
1023 |
Abrigos de Ônibus: construção |
Geral |
16.88.532 |
1026 |
Terminal de Cargas BR-491/Café Bom Dia: construção |
Pq. Exposição |
10.60.328 |
1015 |
Gruta São Cristóvão: reforma |
Centenário |
10.60.328 |
1015 |
Monumento ao Ex-Pracinha: construção |
Geral |
03.07.025 |
1025 |
Centro Administrativo Municipal: aquisição de área e construção |
Geral |
13.76.448 |
1018 |
Aterro Sanitário: aquisição de área e construção |
Geral |
10.60.326 |
1022 |
Cemitério Municipal: reforma e manutenção |
Vila Floresta |
16.91.575 |
1020 |
Pontes: construção |
Geral |
16.91.575 |
1020 |
Av. Imigrantes – infra-estrutura: construção |
Vargem |
10.58.323 |
1033 |
Jardim das Oliveiras: urbanização |
Jd. Das Oliveiras |
03.07.021 |
1012 |
Clube dos Funcionários públicos Municipais: implantação |
BR-491 |
04.16.094 |
1030 |
Matadouro Municipal: aquisição de área e construção |
Geral |
13.76.448 |
1018 |
Drenagem Pluvial, grotas próximo ao Estádio Municipal |
Padre Vítor |
13.76.448 |
1018 |
Drenagem Pluvial, Av. Dr. José Justiniano dos Reis |
Sion |
13.76.448 |
1018 |
Captação de águas pluviais: construção |
Pq. Boa Vista |
13.76.448 |
1018 |
Córrego da Laje: canalização |
Im. Conceição |
13.76.448 |
1018 |
Córrego dos Pinheiros: canalização |
Geral |
16.88.532 |
1021 |
Terminal Rodoviário: reforma |
Agenor A. Braga |
16.87.523 |
1019 |
Aeroporto: reforma e ampliação |
BR-491 |
10.60.327 |
1007 |
Extensão da Rede de Iluminação Pública |
Geral |
16.91.575 |
1020 |
Interligação Bairro Pq. Novo Horizonte/Anel Rodoviário/ Córrego Zoológico |
Geral |
. | |||
. |
. |
SEURB – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
. |
16.91.573 |
2005 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
16.88.532 |
2009 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
10.60.325 |
2035 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
10.60.328 |
2037 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
10.60.021 |
2048 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
16.87.525 |
2050 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
. | |||
. |
. |
SEDEC – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
. |
04.18.111 |
2006 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
11.62.346 |
2022 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
03.07.021 |
2049 |
Aquisição de veículos, móveis e equipamentos |
. |
11.63.353 |
1032 |
Estação Aduaneira: infra-estrutura |
BR-491 |
11.62.346 |
1017 |
Obras de infra-estrutura para novas indústrias |
Geral |
11.62.346 |
1017 |
Distrito Industrial: obras de infra-estrutura |
Im. Conceição |
11.62.346 |
1017 |
Distrito Industrial Miguel de Lucca: obras de infra-estrutura |
Im. Conceição |
11.62.346 |
1017 |
Distrito Industrial II: aquisição de área e obras de infra-estrutura |
Geral |
04.16.096 |
1028 |
Mercado do Produtos: reforma |
N. S. Aparecida |
04.17.105 |
1031 |
Programa de Manejo Integrado de Micro-Bacias Hidrográficas: Implantação e manutenção |
Geral |
04.16.095 |
1003 |
CEASA: aquisição de área e construção |
Geral |
04.16.096 |
1003 |
Mercado Municipal: reforma |
Centro |