PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.956
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.566, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.566, de 02 de fevereiro de 1995, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA DANIELA SOUZA BAYÃO(ME) - ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", tendo em vista que a respectiva Escritura Pública de Doação foi cancelada por força de Lei, face a ausência de assinatura da parte interessada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de setembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO