PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.957
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA ESTADUAL "SANTINHA SALLES GONTIJO" PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Secretaria de Estado da Educação, processo de transferência, para o Município de Varginha da Escola Estadual "Santinha Salles Gontijo".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de setembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO