PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.961
ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.702/96, ALTERADA PELA LEI Nº 2.880, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescido no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.702/96, alterada pela Lei Municipal nº 2.880, de 18 de fevereiro de 1997, que concede Subvenções Sociais, Econômicas e Auxílio Financeiros às Entidades que menciona, o seguinte parágrafo:
...§ 5º - Para as subvenções que venham a ser concedidas após o período estabelecido no parágrafo anterior, a prestação de contas, por parte da beneficiária, poderá ocorrer até 30 de dezembro de 1997"...
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1997.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO