Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.966 PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 2.409/93, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREAS À FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS – FEPESMIG

LEI Nº 2.966 PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 2.409/93, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREAS À FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS – FEPESMIG

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.966




PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 2.409/93, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREAS À FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS – FEPESMIG.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica PRORROGADO, até 31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 2.409/93, para que a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG - inicie as obras de construção das instalações de seu "Campus Universitário".


Parágrafo único - A comprovação do início das obras far-se-á através de vistoria, "in-loco", a ser efetivada por fiscais do Município.


Art. 2º - O prazo de 36(trinta e seis) meses fixado no artigo 2º da Lei Municipal acima mencionada fica ratificado, passando, porém, a ser contado a partir do término do prazo constante no "caput" deste artigo e a referir-se à conclusão total do Projeto.


Art. 3º - O disposto na presente Lei não prejudica a cláusula de Reversão estabelecida na Escritura Pública de Doação e na Lei Municipal nº 2.409/93, nem mesmo os seus efeitos, mas vincula a sua aplicação ao descumprimento, por parte da Fundação, de suas obrigações nos prazos estabelecidos nos artigos anteriores.


Art. 4º - O estabelecido na presente Lei será objeto de Escritura de Re-ratificação a ser lavrada e firmada pelas partes, custeada pela FEPESMIG.


Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de outubro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO