Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.967 ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

LEI Nº 2.967 ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.967




ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º- A redação do § 3º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.649, de 26 de setembro de 1995, que Reorganiza a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV e dá Outras Providências, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 9º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - A competência e as atribuições das unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado por Decreto do Poder Executivo Municipal, ficando porém definido, desde já, que o Diretor Geral Hospitalar será o ordenador das Despesas da Fundação."


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de outubro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO