PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.967
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- A redação do § 3º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.649, de 26 de setembro de 1995, que Reorganiza a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV e dá Outras Providências, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - A competência e as atribuições das unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado por Decreto do Poder Executivo Municipal, ficando porém definido, desde já, que o Diretor Geral Hospitalar será o ordenador das Despesas da Fundação."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de outubro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO