PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.969
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E SEUS INCISOS I, II E III E INCISO V DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.753/96, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º e seus incisos I, II e III e inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 2.753/96, que cria o Conselho Municipal do Trabalho que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado o conselho Municipal do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, composto de 15 membros, sendo 05 representantes dos trabalhadores, 05 dos empregados e 05 do Poder Público, assim discriminados."
"I - ...
01 - ...
01 - ...
01 - ...
01 - ...
01 - Representante da EMATER.
II - ...
01 - ...
01 - ...
01 - ...
01 - ...
01 - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
III - ...
01 - ...
01 - ...
01 - ...
01 - ...
01 - Representante do Sindicato Patronal Rural."
"Art. 2º - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Examinar e aprovar dentro dos critérios do M.T.B./CODEFAT e Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, observadas as características e prioridades locais e encaminhar, recomendando a sua prioridade de Instituição Financeira, os Projetos oriundos do Município que demandam aplicações de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador."
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de outubro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO