PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.971
PRORROGA PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.628, DE 30 DE JUNHO DE 1995 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA TORC – TERRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.628, de 30 de junho de 1995, para que a Empresa TORC - TERRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA inicie as obras de construção de suas unidades industrial e comercial até 01 de novembro de 1997.
Parágrafo único - Igualmente fica prorrogado para até 31 de julho de 1998, o prazo para que a empresa donatária conclua a referida construção e nela inicie suas atividades industriais e comerciais.
Art. 2º - Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.628, de 30 de junho de 1995, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de novembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RENATO RESENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO