PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.976
AUTORIZA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à firma RANGEL COMÉRCIO PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CGC/MF sob o nº 00.957.271/0001-30 estabelecida à Rua Orlando Reis, nº 280 - Jardim Orlândia, nesta cidade, o débito na importância de R$653,00(seiscentos e cinqüenta e três reais), decorrente de serviços de publicidade institucional efetivamente prestados no exercício de 1996, conforme apurado através do Processo Administrativo nº 6.928/97 e que embora legítimo, não foi liquidado no exercício anterior nem mesmo inscrito no Balanço Anual do Município como "Restos a Pagar".
Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, consignada à Secretaria Municipal de Administração - rubrica 3192-00-03070021-2007 - Despesas de Exercícios Anteriores, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de novembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA