Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1997 LEI Nº 2.978 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.978 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.978




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Estadual de Florestas - IEF que tem como objeto a integração dos convenentes para realização de atividades diversas neste Município.


Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementada, se necessário, com observância para esse fim, do disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de novembro de 1997.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO