PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.979
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO que tem por objetivo determinar diretrizes para uma ação integrada Estado/Município com vistas ao estabelecimento de uma relação entre o montante mínimo de recursos que ambos devem aplicar em educação e a correspondente capacidade de atendimento gerada a partir desses recursos.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementada, se necessário, com observância para esse fim, do disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de dezembro de 1997.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERESINHA DELFRARO DAVID SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO